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Jurisprudência


TRF3 0013842-65.2008.4.03.6105 00138426520084036105

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA. RESTITUIÇAO DE IMPOSTO DE RENDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Correção monetária. Causa de pedir e pedido formulados de modo genérico. Petição inicial inepta. 2. Tratando a causa sobre a incidência ou não do imposto de renda sobre os valores recebidos de forma acumulada, tem-se que o órgão competente para a fiscalização e arrecadação do tributo é a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a parte que deveria figurar no polo passivo da ação é a União Federal e não o INSS, mero responsável pela retenção na fonte do tributo (art. 121, II, do CTN). 3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 4. Apelação da parte autora não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1445997
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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