TRF3 0013855-75.2015.4.03.9999 00138557520154039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP
REPETITIVO 1352721/SP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria, a ausência de prova material apta a comprovar
o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. De ofício, processo extinto sem julgamento de mérito em relação
ao pedido de reconhecimento do labor rural. Apelação da parte autora
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP
REPETITIVO 1352721/SP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MANTIDOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria, a ausência de prova material apta a comprovar
o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
4. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
5. De ofício, processo extinto sem julgamento de mérito em relação
ao pedido de reconhecimento do labor rural. Apelação da parte autora
prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução de mérito em
relação ao pedido de reconhecimento do labor rural e julgar prejudicada
a apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/11/2018
Data da Publicação
:
28/11/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2057619
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/11/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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