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Jurisprudência


TRF3 0013898-36.2015.4.03.0000 00138983620154030000

Ementa
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva. 2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 4. No caso dos autos, inicialmente, indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que ausente o periculum in mora. 5. No mérito, razão assiste aos agravantes. Observo que é cabível o rito da ação civil pública em casos como o presente, com o intuito de anular título dominial outorgado. 6. Assim, tendo em vista que a ação civil pública é admitida para casos como o presente caso, consequentemente é cabível também o instituto do bloqueio judicial das matrículas dos imóveis referidos pelos agravantes. 7. Entretanto, tendo em vista que não há contraditório nos autos e que está ausente o requisito do periculum in mora, não há que se falar por ora em deferimento da bloqueio judicial das matrículas dos imóveis objetos da ação de origem. 8. Portanto, a reforma parcial da decisão de origem é medida que se impõe, para declarar o cabimento da ação civil pública no presente caso. 9. Agravos legais desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 560068
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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