main-banner

Jurisprudência


TRF3 0014011-58.2013.4.03.0000 00140115820134030000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. DL 201/67. CRIME DE PREFEITO. DESNECESSIDADE. ABERTURA DE INQUERITOS POLICIAIS PARA INVESTIGAR OS MESMOS FATOS DE FORMA PARTICULARIZADA. ARQUIVAMENTO. 1. Na promoção de arquivamento e na decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, verificou-se a instauração de 19 (dezenove) inquéritos para a apuração particularizada do mesmo objeto deste inquérito: Ocorre que, na Polícia Federal, em cumprimento ao Ofício 1094/2014 (fl. 221, apenso) decidiu-se pela instalação de dezenove inquéritos (fl. 259, apenso), e diante disso, mais uma vez, houve a necessidade de que fosse verificado o objeto de cada inquérito, para análise de eventual "bis in idem", considerando que todos os fatos se relacionam à fiscalização realizada em 2010. Diante da pesquisa enviada, acerca dos inquéritos instaurados, tendo por base o relatório de fiscalização nº 1630 da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) (fls. 111/112), verificamos que trata-se do mesmo objeto investigado no presente inquérito. Entendo, s. m. j., ser caso de arquivamento do presente Inquérito Policial, diante das circunstâncias do caso, tendo em vista que, os inquéritos em curso tratam do mesmo objeto, cada um de forma particularizada, a fim de se evitar a ocorrência de "bis in idem". (fls. 111/112 e 149/150) 2. Constou-se a identidade de objeto entre os inquéritos policiais instaurados, haja vista que se referem aos mesmos fatos apontados no Relatório de Fiscalização n. 1.630/2010 da Controladoria Geral da União. Tal situação implica na desnecessidade do prosseguimento deste inquérito diante da existência de outros inquéritos, nos quais se realizam investigações particularizadas das irregularidades. 3. Inquérito Policial n. 0014011-58.2013.4.03.0000 arquivado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, arquivar o Inquérito Policial n. 0014011-58.2013.4.03.0000, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : IP - INQUÉRITO POLICIAL - 1207
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEL-201 ANO-1967
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão