TRF3 0014037-95.2014.4.03.9999 00140379520144039999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE. ATIVIDADE LABORATIVA. PERÍODO
CONCOMITANTE. SEGURO-DESEMPREGO. INACUMULABILIDADE.
I. A legislação previdenciária em vigor estabelece que o exercício de
atividade laborativa é incompatível com o recebimento do benefício por
incapacidade.
II. Diante do indeferimento de benefício, o segurado vê-se obrigado a
permanecer trabalhando para sobreviver - muitas vezes à custa da própria
saúde -, considerando a possibilidade de não obter êxito em seu pleito
judicial.
III. Comprovados os requisitos legais, a parte embargada faz jus à totalidade
dos atrasados da condenação, ainda que tenha efetivamente desempenhado
suas atividades laborativas após o termo inicial do benefício judicialmente
concedido.
IV. Vedação de recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão
por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou
abono de permanência em serviço.
V. Diante da inacumulabilidade do seguro-desemprego com benefício por
incapacidade, devem ser abatidas da execução as parcelas vencidas no
período em que houve recebimento concomitante de ambos.
VI. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE. ATIVIDADE LABORATIVA. PERÍODO
CONCOMITANTE. SEGURO-DESEMPREGO. INACUMULABILIDADE.
I. A legislação previdenciária em vigor estabelece que o exercício de
atividade laborativa é incompatível com o recebimento do benefício por
incapacidade.
II. Diante do indeferimento de benefício, o segurado vê-se obrigado a
permanecer trabalhando para sobreviver - muitas vezes à custa da própria
saúde -, considerando a possibilidade de não obter êxito em seu pleito
judicial.
III. Comprovados os requisitos legais, a parte embargada faz jus à totalidade
dos atrasados da condenação, ainda que tenha efetivamente desempenhado
suas atividades laborativas após o termo inicial do benefício judicialmente
concedido.
IV. Vedação de recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão
por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou
abono de permanência em serviço.
V. Diante da inacumulabilidade do seguro-desemprego com benefício por
incapacidade, devem ser abatidas da execução as parcelas vencidas no
período em que houve recebimento concomitante de ambos.
VI. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta pelo INSS, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1968685
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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