TRF3 0014068-71.2016.4.03.0000 00140687120164030000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSENTE
INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO
ARTIGO 1.015 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- O Código de Processo Civil vigente, objetivando simplificar o processo
dando-lhe o maior rendimento possível, reduziu a complexidade do sistema
recursal até então vigente. Dentro desse propósito, as hipóteses de
cabimento do agravo de instrumento foram restringidas significativamente,
optando pela adoção de rol taxativo inserido no art. 1.015.
- Insiste a parte agravante que o interesse da União na ação civil pública
originária é evidente, de modo que é da competência da Justiça Federal
processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, I, da CF.
- Sucede que o recurso não se subsome a quaisquer das hipóteses previstas
no artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, cujo elenco é numerus
clausus, insuscetível de ampliação por quem que seja além do próprio
legislador. Precedentes.
- Outrossim, não há que se falar em cerceamento de defesa, violação ao
contraditório ou impedimento de acesso ao Judiciário e duração razoável
do processo, pois a decisão interlocutória não agravável poderá ser
impugnada nas razões ou contrarrazões de apelação. Esse é o novo sistema
do processo civil.
- Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSENTE
INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO
ARTIGO 1.015 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- O Código de Processo Civil vigente, objetivando simplificar o processo
dando-lhe o maior rendimento possível, reduziu a complexidade do sistema
recursal até então vigente. Dentro desse propósito, as hipóteses de
cabimento do agravo de instrumento foram restringidas significativamente,
optando pela adoção de rol taxativo inserido no art. 1.015.
- Insiste a parte agravante que o interesse da União na ação civil pública
originária é evidente, de modo que é da competência da Justiça Federal
processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, I, da CF.
- Sucede que o recurso não se subsome a quaisquer das hipóteses previstas
no artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, cujo elenco é numerus
clausus, insuscetível de ampliação por quem que seja além do próprio
legislador. Precedentes.
- Outrossim, não há que se falar em cerceamento de defesa, violação ao
contraditório ou impedimento de acesso ao Judiciário e duração razoável
do processo, pois a decisão interlocutória não agravável poderá ser
impugnada nas razões ou contrarrazões de apelação. Esse é o novo sistema
do processo civil.
- Recurso não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585805
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1015
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-109 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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