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Jurisprudência


TRF3 0014152-22.2017.4.03.6181 00141522220174036181

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º, DO CP. ATIPICIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. 1. Caso em que o réu foi denunciado pela prática do crime de furto (art. 155, §1º, do Código Penal) e, após regular instrução, sobreveio a sentença absolutória com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. A análise das provas coligidas ao feito evidencia a comprovação da materialidade e da autoria delitivas, que estão demonstradas pelos elementos probatórios produzidos nos autos, em especial o interrogatório judicial, em que o réu confessou a prática o crime em apreço. 3. O princípio da insignificância, como corolário do princípio da pequenez ofensiva inserto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que o Direito Penal, pela adequação típica do fato à norma incriminadora, somente intervenha nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima, que ensejam resultado diminuto (de minimis non curat praetor). 4. Além do pequeno valor atribuído à res furtiva (as cadeiras giratórias subtraídas foram avaliadas no total de R$240,00), deve-se ressaltar que a conduta perpetrada pelo acusado no caso concreto não revelou alto grau de ofensividade. O acusado ingressou na agência da Caixa Econômica Federal forçando a porta de entrada (como o próprio réu admitiu em seu interrogatório), sem que fosse empregado qualquer meio de rompimento ou destruição para a subtração, não se verificando danos materiais ao prédio. 5. O delito não representou expressiva lesão ao patrimônio da CEF, seja em razão do ínfimo valor da coisa subtraída, seja em virtude da devolução dos bens, em perfeito estado, logo em seguida à ação, sem que se configurasse qualquer prejuízo. 5. Ao tempo dos fatos o acusado era morador de rua e usuário de drogas, valendo-se do produto dos crimes que praticava para a aquisição de entorpecentes no centro da cidade de São Paulo. Atualmente, o réu está reabilitado, superou o vício, deixou as ruas e exerce atividade profissional lícita. 6. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante da análise das circunstâncias, verificando-se consistir em medida socialmente recomendável, é admissível a incidência do princípio da insignificância mesmo se tratando de réu reincidente ou que ostenta maus antecedentes. 7. Recurso da acusação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2019
Data da Publicação : 26/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77536
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-98 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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