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Jurisprudência


TRF3 0014224-35.2016.4.03.9999 00142243520164039999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA VIDA INDEPENDENTE COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência (§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº 12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93. 2. Laudo médico pericial indica a existência de incapacidade total e permanente para a vida independente. 3. Hipossuficiência da parte autora demonstrada. Constatada situação de vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar. Rendimento familiar insuficiente para a sobrevivência da parte autora. 4. DIB na data do requerimento administrativo. 5. Parcelas vencidas atualizadas nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenção, na forma da Súmula 111 do STJ. 7. Apelação da parte autora provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2152015
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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