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Jurisprudência


TRF3 0014231-16.2009.4.03.6105 00142311620094036105

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DA RMI. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Em se tratando de recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. 2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito, sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ. 3. A matéria relativa à decadência do direito à revisão do benefício não foi objeto de dissenso no julgado embargado. No entanto, a orientação do Pleno do C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando a decadência de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão e é passível de ser pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição perante as instâncias ordinárias. Precedentes no C. STJ e na E. 3ª Seção desta Corte. 4. Incidência do prazo decadencial previsto no artigo art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua edição, contado o prazo a partir da vigência da referida Medida Provisória, 28.6.1997, consoante a orientação jurisprudencial pacificada perante o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.309.529/PR e 1.326.114/SC sob a sistemática do artigo 543-C do CPC/73. 5 - Embargos infringentes providos para reconhecer, de ofício, a decadência do direito à revisão do benefício. Processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. 6 - Inversão do ônus da sucumbência, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de advogado que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de acordo com o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, considerando que o recurso foi interposto na sua vigência, não se aplicando as normas dos §§1º a 11º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja exigibilidade, diante da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida, fica condicionada à hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 1574370
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ART-85 PAR-1 PAR-11 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-530 ART-543C ART-487 INC-2 ART-20 PAR-4 LEG-FED MPR-1523-9 ANO-1997 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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