TRF3 0014236-73.2016.4.03.0000 00142367320164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO TCU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CBLC e/ou CETIP e
FENSEG. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS GERAIS CONTRATADOS PELA
COEXECUTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA.
1. No caso vertente, a coexecutada Teresinha do Carmo Araujo, devidamente
citada, informou não possuir bens. Houve tentativa de penhora de ativos
financeiros, busca de bens imóveis rurais e urbanos e automóveis, que
resultaram infrutíferas. Consta, ainda, que a coexecutada não apresentou
declaração de imposto de renda nos anos de 2010 a 2014, bem como que a
pesquisa DOI também foi negativa.
2. Não restou demonstrada a utilidade e efetividade da medida pleiteada,
relativamente à expedição de ofícios à CETIP e FenSeg, para obtenção
de informações sobre seguros gerais contratados pela coexecutada, ao menos
neste exame de cognição sumária, mormente considerando-se os elementos
indicativos de que inexiste patrimônio penhorável.
3. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO TCU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CBLC e/ou CETIP e
FENSEG. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS GERAIS CONTRATADOS PELA
COEXECUTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA.
1. No caso vertente, a coexecutada Teresinha do Carmo Araujo, devidamente
citada, informou não possuir bens. Houve tentativa de penhora de ativos
financeiros, busca de bens imóveis rurais e urbanos e automóveis, que
resultaram infrutíferas. Consta, ainda, que a coexecutada não apresentou
declaração de imposto de renda nos anos de 2010 a 2014, bem como que a
pesquisa DOI também foi negativa.
2. Não restou demonstrada a utilidade e efetividade da medida pleiteada,
relativamente à expedição de ofícios à CETIP e FenSeg, para obtenção
de informações sobre seguros gerais contratados pela coexecutada, ao menos
neste exame de cognição sumária, mormente considerando-se os elementos
indicativos de que inexiste patrimônio penhorável.
3. Agravo de instrumento improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585746
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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