TRF3 0014238-13.2006.4.03.6105 00142381320064036105
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A materialidade do crime está comprovada pelo auto de apresentação e
apreensão, pelo auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal
e pelos laudos de exame merceológico.
2. A autoria encontra-se devidamente comprovados pelo auto de apresentação
e apreensão, pela prova oral e pelas declarações do próprio acusado,
em sede de interrogatório judicial.
3. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal.
4. Mesmo quando imbuída de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, a
confissão deve ser considerada na graduação da pena. Posicionamento do STJ.
5. Possibilidade de compensação da circunstância agravante da reincidência
com a circunstância atenuante da confissão. Precedente do Superior Tribunal
de Justiça.
6. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência,
dos maus antecedentes e das circunstâncias concretas da prática do crime.
7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A materialidade do crime está comprovada pelo auto de apresentação e
apreensão, pelo auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal
e pelos laudos de exame merceológico.
2. A autoria encontra-se devidamente comprovados pelo auto de apresentação
e apreensão, pela prova oral e pelas declarações do próprio acusado,
em sede de interrogatório judicial.
3. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal.
4. Mesmo quando imbuída de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, a
confissão deve ser considerada na graduação da pena. Posicionamento do STJ.
5. Possibilidade de compensação da circunstância agravante da reincidência
com a circunstância atenuante da confissão. Precedente do Superior Tribunal
de Justiça.
6. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência,
dos maus antecedentes e das circunstâncias concretas da prática do crime.
7. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da
defesa para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e, de ofício,
reduzir a fração de aumento da circunstância agravante da reincidência,
compensando-as, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 55765
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-619
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão