TRF3 0014383-36.2015.4.03.0000 00143833620154030000
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO
PEDIDO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DOCUMENTO NOVO. ART. 485, V E VII, DO
CPC/1973. ART. 966 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO
RESCINDENDO.
1. Conhecimento do pedido também com fundamento no inciso V do art. 485 do
Código de Processo Civil/73 porquanto, embora a parte autora não o tenha
expressamente indicado à fl. 02, expôs suas razões de forma expressa
em tópico específico às fls. 03/05, extraindo-se da causa de pedir
explicitada na exordial, a alegação de violação à norma jurídica,
nos termos do inciso V do aludido dispositivo legal.
2. Os argumentos deduzidos pela autora evidenciam tratar-se de pretensão
rescisória direcionada ao questionamento do critério de valoração adotado
no julgado rescindendo, fundamentado no livre convencimento motivado, buscando
uma nova valoração das provas segundo os critérios que entende corretos,
o que se afigura inadmissível na via estreita da ação rescisória com
fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil (1973).
3. O teor do documento novo deve ser de tal ordem que, por si só, seja capaz
de alterar o resultado da decisão rescindenda e assegurar pronunciamento
favorável ao autor, o que não se afigura no presente caso.
4. Conhecimento do pedido com fundamento nos incisos V e VII do art. 485,
do Código de Processo Civil/1973. Improcedência do pedido formulado em
ação rescisória. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja
execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO
PEDIDO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DOCUMENTO NOVO. ART. 485, V E VII, DO
CPC/1973. ART. 966 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO
RESCINDENDO.
1. Conhecimento do pedido também com fundamento no inciso V do art. 485 do
Código de Processo Civil/73 porquanto, embora a parte autora não o tenha
expressamente indicado à fl. 02, expôs suas razões de forma expressa
em tópico específico às fls. 03/05, extraindo-se da causa de pedir
explicitada na exordial, a alegação de violação à norma jurídica,
nos termos do inciso V do aludido dispositivo legal.
2. Os argumentos deduzidos pela autora evidenciam tratar-se de pretensão
rescisória direcionada ao questionamento do critério de valoração adotado
no julgado rescindendo, fundamentado no livre convencimento motivado, buscando
uma nova valoração das provas segundo os critérios que entende corretos,
o que se afigura inadmissível na via estreita da ação rescisória com
fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil (1973).
3. O teor do documento novo deve ser de tal ordem que, por si só, seja capaz
de alterar o resultado da decisão rescindenda e assegurar pronunciamento
favorável ao autor, o que não se afigura no presente caso.
4. Conhecimento do pedido com fundamento nos incisos V e VII do art. 485,
do Código de Processo Civil/1973. Improcedência do pedido formulado em
ação rescisória. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja
execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, conhecer do pedido com fundamento nos incisos V e VII do
art. 485 do Código de Processo Civil/1973 e julgá-lo improcedente, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10562
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 INC-7
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-966 ART-98 PAR-3 ART-85
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão