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Jurisprudência


TRF3 0014383-36.2015.4.03.0000 00143833620154030000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO PEDIDO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DOCUMENTO NOVO. ART. 485, V E VII, DO CPC/1973. ART. 966 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO RESCINDENDO. 1. Conhecimento do pedido também com fundamento no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil/73 porquanto, embora a parte autora não o tenha expressamente indicado à fl. 02, expôs suas razões de forma expressa em tópico específico às fls. 03/05, extraindo-se da causa de pedir explicitada na exordial, a alegação de violação à norma jurídica, nos termos do inciso V do aludido dispositivo legal. 2. Os argumentos deduzidos pela autora evidenciam tratar-se de pretensão rescisória direcionada ao questionamento do critério de valoração adotado no julgado rescindendo, fundamentado no livre convencimento motivado, buscando uma nova valoração das provas segundo os critérios que entende corretos, o que se afigura inadmissível na via estreita da ação rescisória com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil (1973). 3. O teor do documento novo deve ser de tal ordem que, por si só, seja capaz de alterar o resultado da decisão rescindenda e assegurar pronunciamento favorável ao autor, o que não se afigura no presente caso. 4. Conhecimento do pedido com fundamento nos incisos V e VII do art. 485, do Código de Processo Civil/1973. Improcedência do pedido formulado em ação rescisória. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer do pedido com fundamento nos incisos V e VII do art. 485 do Código de Processo Civil/1973 e julgá-lo improcedente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 10562
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 INC-7 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-966 ART-98 PAR-3 ART-85
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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