TRF3 0014411-52.2006.4.03.6100 00144115220064036100
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INSTRUMENTALIDADE. FUMUS BONI
IURIS. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA. IMÓVEL ARREMATADO.
I. O processo cautelar se caracteriza pelo seu caráter instrumental,
servindo de garantia processual, de forma a preservar o bem da vida até a
solução definitiva do litígio.
II. Os requisitos da cautelar são o fumus boni iuris e o periculum in
mora; na ausência de um deles a sorte do pedido resta já decidida pela
improcedência.
III. Proferida decisão no processo principal, concluindo pela improcedência
do pedido, não encontrando no ordenamento jurídico guarida a sua pretensão
que justifique a concessão da cautela sob o fundamento do fumus boni iuris.
IV. Não se há de falar também em periculum in mora, pois o bem da vida
que se pretendia acautelar já foi arrematado.
V. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INSTRUMENTALIDADE. FUMUS BONI
IURIS. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA. IMÓVEL ARREMATADO.
I. O processo cautelar se caracteriza pelo seu caráter instrumental,
servindo de garantia processual, de forma a preservar o bem da vida até a
solução definitiva do litígio.
II. Os requisitos da cautelar são o fumus boni iuris e o periculum in
mora; na ausência de um deles a sorte do pedido resta já decidida pela
improcedência.
III. Proferida decisão no processo principal, concluindo pela improcedência
do pedido, não encontrando no ordenamento jurídico guarida a sua pretensão
que justifique a concessão da cautela sob o fundamento do fumus boni iuris.
IV. Não se há de falar também em periculum in mora, pois o bem da vida
que se pretendia acautelar já foi arrematado.
V. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1394787
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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