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Jurisprudência


TRF3 0014426-25.2013.4.03.6181 00144262520134036181

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ARMAZENAMENTO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL CONTENDO CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/90. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. RECURSO DO MPF PROVIDO. 1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados. 2. Os delitos dos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/90 são independentes, não se verificando subordinação a determinar a incidência do princípio da consunção. Por uma questão lógica, como o réu incorreu, efetivamente, nas duas figuras delitivas, já que praticou duas condutas diversas (armazenar e compartilhar). 3. Dosimetria. Penas-base fixadas em primeiro grau majoradas em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Mantidas as demais fases da dosimetria das penas. Pena definitivamente fixada em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e mais pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, em concurso material. 4. Apelação da defesa desprovida. Recurso do MPF provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal para majorar as penas-base dos réus quanto a prática dos delitos dos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA, ficando o réu Claudiomar Felix da Silva definitivamente condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, em concurso material, e, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74685
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-241A ART-241B
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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