TRF3 0014523-36.2016.4.03.0000 00145233620164030000
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. ÓBITO APÓS A INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EM VIDA. PAGAMENTO
DE VALORES ATRASADOS AOS SUCESSORES.
1. O benefício pleiteado tem caráter personalíssimo, não podendo ser
transferido aos herdeiros em caso de óbito, tampouco gera o direito à
percepção do benefício de pensão por morte aos dependentes.
2. Os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida
integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a transmissão aos
herdeiros.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. ÓBITO APÓS A INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EM VIDA. PAGAMENTO
DE VALORES ATRASADOS AOS SUCESSORES.
1. O benefício pleiteado tem caráter personalíssimo, não podendo ser
transferido aos herdeiros em caso de óbito, tampouco gera o direito à
percepção do benefício de pensão por morte aos dependentes.
2. Os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida
integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a transmissão aos
herdeiros.
3. Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586126
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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