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Jurisprudência


TRF3 0014546-16.2015.4.03.0000 00145461620154030000

Ementa
AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO. DIREITO À SAÚDE E DIREITO À VIDA. COMPETÊNCIA DO SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196. 2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal. 3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários, assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos constitucionalmente. 4. Na hipótese dos autos o r. Juízo de origem destacou a necessidade do fornecimento do medicamento em tela, consoante fundamentou na decisão agravada. 5. Restou comprovado que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito. 6. A demonstração de que haveria outro medicamento ou equipamento disponível com eficiência equivalente e adequada à situação clínica do agravado, capaz de substituir os que foram prescritos e indicados para o caso concreto, deve ser objeto de exame e discussão no curso da instrução, devendo prevalecer, por ora, a prescrição fornecida pelo médico que assiste ao agravado. 7. A possibilidade de fornecimento do medicamento em questão é matéria que já foi analisada nessa Sexta Turma. 8. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 9. Agravo legal improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 560329
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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