TRF3 0014619-51.2016.4.03.0000 00146195120164030000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E
AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. NÃO CABIMENTO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO
DO MONTANTE ARBITRADO PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto por Antonieta Rodrigues Valadares contra
decisão proferida em liquidação de sentença, concernente a ação civil
pública intentada para defesa de direitos individuais homogêneos, versando
a insurgência quanto aos valores fixados a título de indenização por
danos morais e estéticos, cujo importe não teria atendido aos contornos
fáticos da lide, pugnando por sua majoração.
2. A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal em face do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul -
CRM/MS e de médico então inscrito perante os quadros da autarquia, em
razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram
danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, tendo sido os
corréus condenados solidariamente à indenização pelas sequelas advindas
dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico.
3. Perfeitamente legítima a cumulação da indenização por dano moral e
estético, nos exatos termos constantes do provimento objeto do cumprimento
de sentença - cujo tema, em verdade, não mais se põe a debate -, pois a
primeira visa recompor o transtorno psíquico sofrido, derivado do indigitado
procedimento, ao passo que a segunda, afeta à mesma origem, objetiva reparar
a deformidade de sua imagem no meio íntimo e social. Precedentes do STJ.
4. Para fins de fixação dos valores indenizatórios, o montante deve ser
suficiente a restaurar o bem estar da vítima, compatível à extensão do
dano causado, ao abalo psíquico suportado, sem dar ensejo ao enriquecimento
sem causa, bem como reprimir o responsável pela ocorrência fática, para que
em tal conduta não venha a reincidir, devendo ser de igual modo ponderada
a situação econômica de ambas as partes, observados os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade
5. No caso em tela todas as circunstâncias foram devidamente analisadas
pelo juiz a quo, não trazendo a agravante aos autos nenhum fato novo que
justificasse a majoração dos valores indenizatórios, posto que os valores
fixados não se mostram irrisórios.
6. Manutenção da decisão agravada, revelando-se o importe fixado em
R$40.000,00, a título de indenização por danos morais, bem como a
quantia de R$30.000,00, pelos danos estéticos, dentro dos parâmetros da
proporcionalidade e razoabilidade, atendendo, ainda, aos contornos fáticos
da demanda.
7. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E
AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. NÃO CABIMENTO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO
DO MONTANTE ARBITRADO PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto por Antonieta Rodrigues Valadares contra
decisão proferida em liquidação de sentença, concernente a ação civil
pública intentada para defesa de direitos individuais homogêneos, versando
a insurgência quanto aos valores fixados a título de indenização por
danos morais e estéticos, cujo importe não teria atendido aos contornos
fáticos da lide, pugnando por sua majoração.
2. A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal em face do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul -
CRM/MS e de médico então inscrito perante os quadros da autarquia, em
razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram
danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, tendo sido os
corréus condenados solidariamente à indenização pelas sequelas advindas
dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico.
3. Perfeitamente legítima a cumulação da indenização por dano moral e
estético, nos exatos termos constantes do provimento objeto do cumprimento
de sentença - cujo tema, em verdade, não mais se põe a debate -, pois a
primeira visa recompor o transtorno psíquico sofrido, derivado do indigitado
procedimento, ao passo que a segunda, afeta à mesma origem, objetiva reparar
a deformidade de sua imagem no meio íntimo e social. Precedentes do STJ.
4. Para fins de fixação dos valores indenizatórios, o montante deve ser
suficiente a restaurar o bem estar da vítima, compatível à extensão do
dano causado, ao abalo psíquico suportado, sem dar ensejo ao enriquecimento
sem causa, bem como reprimir o responsável pela ocorrência fática, para que
em tal conduta não venha a reincidir, devendo ser de igual modo ponderada
a situação econômica de ambas as partes, observados os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade
5. No caso em tela todas as circunstâncias foram devidamente analisadas
pelo juiz a quo, não trazendo a agravante aos autos nenhum fato novo que
justificasse a majoração dos valores indenizatórios, posto que os valores
fixados não se mostram irrisórios.
6. Manutenção da decisão agravada, revelando-se o importe fixado em
R$40.000,00, a título de indenização por danos morais, bem como a
quantia de R$30.000,00, pelos danos estéticos, dentro dos parâmetros da
proporcionalidade e razoabilidade, atendendo, ainda, aos contornos fáticos
da demanda.
7. Agravo de instrumento não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586177
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-387
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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