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Jurisprudência


TRF3 0014619-51.2016.4.03.0000 00146195120164030000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. NÃO CABIMENTO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por Antonieta Rodrigues Valadares contra decisão proferida em liquidação de sentença, concernente a ação civil pública intentada para defesa de direitos individuais homogêneos, versando a insurgência quanto aos valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos, cujo importe não teria atendido aos contornos fáticos da lide, pugnando por sua majoração. 2. A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS e de médico então inscrito perante os quadros da autarquia, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, tendo sido os corréus condenados solidariamente à indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico. 3. Perfeitamente legítima a cumulação da indenização por dano moral e estético, nos exatos termos constantes do provimento objeto do cumprimento de sentença - cujo tema, em verdade, não mais se põe a debate -, pois a primeira visa recompor o transtorno psíquico sofrido, derivado do indigitado procedimento, ao passo que a segunda, afeta à mesma origem, objetiva reparar a deformidade de sua imagem no meio íntimo e social. Precedentes do STJ. 4. Para fins de fixação dos valores indenizatórios, o montante deve ser suficiente a restaurar o bem estar da vítima, compatível à extensão do dano causado, ao abalo psíquico suportado, sem dar ensejo ao enriquecimento sem causa, bem como reprimir o responsável pela ocorrência fática, para que em tal conduta não venha a reincidir, devendo ser de igual modo ponderada a situação econômica de ambas as partes, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade 5. No caso em tela todas as circunstâncias foram devidamente analisadas pelo juiz a quo, não trazendo a agravante aos autos nenhum fato novo que justificasse a majoração dos valores indenizatórios, posto que os valores fixados não se mostram irrisórios. 6. Manutenção da decisão agravada, revelando-se o importe fixado em R$40.000,00, a título de indenização por danos morais, bem como a quantia de R$30.000,00, pelos danos estéticos, dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo, ainda, aos contornos fáticos da demanda. 7. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586177
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-387
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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