main-banner

Jurisprudência


TRF3 0014688-82.2007.4.03.6181 00146888220074036181

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou os réus pela imputada prática do crime do artigo 317, §1º, do CP. 2. Para a configuração do crime de corrupção passiva é indispensável que a vítima tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente que solicita a vantagem indevida. 3. Consta dos autos que em todos os momentos em que foi ouvido, o segurado afirmou de forma coesa e uníssona que não tinha ciência de que Wanderlei era funcionário público do INSS ou ainda que ele tivesse algum contato na Previdência, narrando ainda que o valor cobrado por Wanderlei equivaleria por honorários prestados pela assessoria na entrada do benefício previdenciário. 4. Não consta dos autos que Hercília teria participado da solicitação dos valores ao segurado, ainda que a título de honorários, tendo o segurado afirmado que tratava apenas com o acusado Wanderlei e este reconhecido que os manuscritos relativos ao valor e o número da conta bancária constante do cartão de visita partiram do seu punho. 5. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação dos réus para absolvê-los, com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 56414
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-317 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão