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Jurisprudência


TRF3 0014722-91.2016.4.03.6100 00147229120164036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURO-DESEMPREGO - VÍNCULO SOCIETÁRIO COM EMPRESA INATIVA - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA - REMESSA OFICIAL DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de renda própria suficiente à sua manutenção e a de sua família justifica o indeferimento do pedido de concessão de seguro-desemprego, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/90, com redação dada pela Lei nº 13.134/2015. 2. No caso, o impetrante demonstra, de forma inequívoca, que, quando de sua demissão, a empresa mencionada na decisão administrativa, para embasar o indeferimento do seu pedido, já estava inativa, tendo sido indevida a presunção de existência de renda própria decorrente de sociedade em empresa. 3. Comprovada, nos autos, a inexistência de renda própria decorrente de sociedade em empresa, foi indevido o indeferimento administrativo, devendo ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reconhecer o direito do impetrante à percepção do seguro-desemprego. 4. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 370390
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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