TRF3 0014722-91.2016.4.03.6100 00147229120164036100
MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURO-DESEMPREGO - VÍNCULO SOCIETÁRIO COM EMPRESA
INATIVA - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA - REMESSA OFICIAL
DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
1. A existência de renda própria suficiente à sua manutenção e
a de sua família justifica o indeferimento do pedido de concessão de
seguro-desemprego, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/90,
com redação dada pela Lei nº 13.134/2015.
2. No caso, o impetrante demonstra, de forma inequívoca, que, quando de sua
demissão, a empresa mencionada na decisão administrativa, para embasar
o indeferimento do seu pedido, já estava inativa, tendo sido indevida a
presunção de existência de renda própria decorrente de sociedade em
empresa.
3. Comprovada, nos autos, a inexistência de renda própria decorrente de
sociedade em empresa, foi indevido o indeferimento administrativo, devendo
ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reconhecer o direito
do impetrante à percepção do seguro-desemprego.
4. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURO-DESEMPREGO - VÍNCULO SOCIETÁRIO COM EMPRESA
INATIVA - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA - REMESSA OFICIAL
DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
1. A existência de renda própria suficiente à sua manutenção e
a de sua família justifica o indeferimento do pedido de concessão de
seguro-desemprego, nos termos do artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/90,
com redação dada pela Lei nº 13.134/2015.
2. No caso, o impetrante demonstra, de forma inequívoca, que, quando de sua
demissão, a empresa mencionada na decisão administrativa, para embasar
o indeferimento do seu pedido, já estava inativa, tendo sido indevida a
presunção de existência de renda própria decorrente de sociedade em
empresa.
3. Comprovada, nos autos, a inexistência de renda própria decorrente de
sociedade em empresa, foi indevido o indeferimento administrativo, devendo
ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para reconhecer o direito
do impetrante à percepção do seguro-desemprego.
4. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 370390
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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