TRF3 0014763-87.2008.4.03.6181 00147638720084036181
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 168-A, §3°, INCISO
I, DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO
DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. PENA DE
MULTA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Com base na pena em concreto do crime, não está prescrita a pretensão
punitiva estatal.
2. Dosimetria da pena. Não aplicação do artigo 168-A, §3°, inciso I,
do Código Penal. Redução da pena base. O fundamento utilizado para majorar
a culpabilidade do acusado é inerente ao tipo penal, não se ultrapassando
os limites do mesmo, sem justificar um maior grau de reprovabilidade da
conduta. No caso em apreço, apenas a consequência do delito do artigo 59
do Código Penal é desfavorável ao agente.
3. Conservada a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso I, do Código
Penal. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão (art. 65, III, "d",
do Código Penal), não há a possibilidade de ser fixada a pena abaixo do
mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 4. Manutenção do patamar
de exasperação referente à continuidade delitiva.
5. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 168-A, §3°, INCISO
I, DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO
DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. PENA DE
MULTA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Com base na pena em concreto do crime, não está prescrita a pretensão
punitiva estatal.
2. Dosimetria da pena. Não aplicação do artigo 168-A, §3°, inciso I,
do Código Penal. Redução da pena base. O fundamento utilizado para majorar
a culpabilidade do acusado é inerente ao tipo penal, não se ultrapassando
os limites do mesmo, sem justificar um maior grau de reprovabilidade da
conduta. No caso em apreço, apenas a consequência do delito do artigo 59
do Código Penal é desfavorável ao agente.
3. Conservada a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso I, do Código
Penal. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão (art. 65, III, "d",
do Código Penal), não há a possibilidade de ser fixada a pena abaixo do
mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 4. Manutenção do patamar
de exasperação referente à continuidade delitiva.
5. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
6. Recurso da defesa parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal da defesa de
Ceferino Fernandez Garcia apenas para diminuir a pena base, do que resulta a
pena definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze)
dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/09/2018
Data da Publicação
:
12/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73384
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168A PAR-3 INC-1 ART-65 INC-1 INC-3 LET-D
ART-59
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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