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Jurisprudência


TRF3 0014763-87.2008.4.03.6181 00147638720084036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 168-A, §3°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Com base na pena em concreto do crime, não está prescrita a pretensão punitiva estatal. 2. Dosimetria da pena. Não aplicação do artigo 168-A, §3°, inciso I, do Código Penal. Redução da pena base. O fundamento utilizado para majorar a culpabilidade do acusado é inerente ao tipo penal, não se ultrapassando os limites do mesmo, sem justificar um maior grau de reprovabilidade da conduta. No caso em apreço, apenas a consequência do delito do artigo 59 do Código Penal é desfavorável ao agente. 3. Conservada a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso I, do Código Penal. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do Código Penal), não há a possibilidade de ser fixada a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 4. Manutenção do patamar de exasperação referente à continuidade delitiva. 5. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena privativa de liberdade. 6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal da defesa de Ceferino Fernandez Garcia apenas para diminuir a pena base, do que resulta a pena definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73384
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168A PAR-3 INC-1 ART-65 INC-1 INC-3 LET-D ART-59 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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