TRF3 0014789-23.2016.4.03.0000 00147892320164030000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. ANTECIPAÇÃO
DE PENHORA. CAUÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DÍVIDA
NÃO-INSCRITA. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DAS PARTES. PODER
GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 9º, II, da LEF possibilita o oferecimento de seguro-garantia como
caução ao débito executado, evidenciando a possibilidade de aceitação
de tal garantia na hipótese de pretensão de antecipar a penhora de futura
execução fiscal, em demanda anulatória, ou caução judicial pelo poder
geral de cautela, para permitir a emissão de certidão de regularidade
fiscal. Precedente da Turma.
2. Irrelevante que o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa,
já que seu oferecimento tem por objetivo acautelar os interesses das partes,
seja da União (ao constituir garantia a futura ação executiva, estabelecida
nos mesmos moldes exigidos para a penhora fiscal), seja da autora (ao impedir
danos à sua atividade empresarial pela ausência de certidão de regularidade
fiscal ou inscrição no Cadin).
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. ANTECIPAÇÃO
DE PENHORA. CAUÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DÍVIDA
NÃO-INSCRITA. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DAS PARTES. PODER
GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 9º, II, da LEF possibilita o oferecimento de seguro-garantia como
caução ao débito executado, evidenciando a possibilidade de aceitação
de tal garantia na hipótese de pretensão de antecipar a penhora de futura
execução fiscal, em demanda anulatória, ou caução judicial pelo poder
geral de cautela, para permitir a emissão de certidão de regularidade
fiscal. Precedente da Turma.
2. Irrelevante que o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa,
já que seu oferecimento tem por objetivo acautelar os interesses das partes,
seja da União (ao constituir garantia a futura ação executiva, estabelecida
nos mesmos moldes exigidos para a penhora fiscal), seja da autora (ao impedir
danos à sua atividade empresarial pela ausência de certidão de regularidade
fiscal ou inscrição no Cadin).
3. Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586385
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-9 INC-2
Sucessivos
:
PROC:AI 2016.03.00.016135-9/SP ÓRGÃO:TERCEIRA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
AUD:15/12/2016
DATA:18/01/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão