main-banner

Jurisprudência


TRF3 0014896-32.2009.4.03.6105 00148963220094036105

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 96.0013274-7/TRF3. LIMITE REMUNERATÓRIO: VENCIMENTOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DE TAL MONTANTE, EM QUALQUER HIPÓTESE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Vislumbra-se que a questão central da presente controvérsia limita-se à proibição, emanada de decisão dos autos da Ação Cívil Pública nº 96.0013274-7, acerca da remuneração contratual, in casu, não poder jamais ser superior ao valor estrito dos vencimentos de procurador autárquico do INSS. 2. Entendimento contrário a tal comando judicial - claro e inequívoco - não deve prevalecer, eis que, como bem levantado pelo INSS, em suas contrarrazões de apelação, prevalece até hoje o r. decisum deste E. Tribunal Regional Federal, nos autos da ação civil pública já aqui relacionada, no sentido de que, em qualquer hipótese, há que se limitar a remuneração dos advogados outrora contratados pelo INSS ao teto remuneratório correspondente ao valor mensal pago aos membros efetivos da carreira de procurador federal. 3. Indo mais além, ainda, de se esclarecer que o raciocínio também ventilado nestes autos, pelo requerente, de que, uma vez alcançado o número de atos e diligências profissionais passíveis de gerar a remuneração pelo teto estabelecido, que tal excedente seria repassado para o mês seguinte - em uma espécie de "sistema de crédito" - verifica-se cabalmente uma burla ao comando jurisdicional nos autos da ação civil pública nº 96.0013274-7, de modo que deve ser tal coibido desde a origem. Com efeito, em momento algum se infere que o advogado contratado possa transpassar aquilo que excedeu o mês corrente para o subsequente. De fato, o fundamento da decisão proferida na ação civil pública ora em referência estabelece exatamente o contrário: que, não importando a quantidade de trabalho executada, a remuneração do advogado contratado deve se limitar, na letra expressa do julgado, "ao valor dos vencimentos de Procurador Autárquico do INSS." 4. Apelação improvida. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 01/03/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1776484
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão