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Jurisprudência


TRF3 0014907-51.2014.4.03.6181 00149075120144036181

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Concedido o benefício da justiça gratuita ao corréu absolvido. 2. Tese de crime impossível inadmitida, pois não ficou configurada a absoluta impropriedade do objeto e dos meios empregados. 3. Insuficiência probatória em relação a um dos corréus. Não há prova do dolo do acusado em auxiliar materialmente na consecução do crime. 4. Materialidade fartamente comprovada nos autos. 5. Autoria e dolo comprovados em relação aos demais corréus. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é de grande relevância. Validade do reconhecimento pessoal efetuado. 6. À defesa incumbe a prova da alegação que fizer quanto a fatos. Não restou comprovada a inversão do ônus da prova quanto aos réus. 7. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Afastamento das circunstâncias desfavoráveis relativa à conduta social e à personalidade a ambos os corréus e dos maus antecedentes somente quanto a um deles. 8. As consequências do crime se mostraram graves, motivo pelo qual foi mantida a valoração negativa dessa circunstância judicial no que concerne ao crime de roubo majorado consumado. 9. Reincidência afastada em relação a um dos condenados, ante a ausência da data da extinção da pena nas certidões carreadas aos autos. Quanto ao outro, houve compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. 10. Quando presentes outros elementos que comprovem o uso de arma de fogo na execução do crime, não é necessária a sua apreensão, tampouco a submissão a perícia, para fins de incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. 11. Incidências das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. 12. Incidência da Súmula nº 443 do STJ. Redução do patamar utilizado para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria. 13. De ofício, redução do número de dias-multa. A exasperação da pena de multa deve acompanhar aquela aplicada à pena privativa de liberdade. 14. Concurso formal de crimes. Aumento da pena mais grave em 1/6 (um sexto). 15. Regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. 16. Apelações de um dos réus provida e dos demais parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação de CLÁUDIO AMESCOA DOS SANTOS para, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvê-lo da imputação formulada na denúncia, deferindo-lhe o benefício da justiça gratuita; DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de ALEXANDRE VICENTE e SIDNEI BAURI JÚNIOR para reduzir a pena-base, diminuir a fração utilizada para exasperar a pena na terceira fase da dosimetria e reconhecer o concurso formal de crimes; e, DE OFÍCIO, reduzir a pena de multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 65441
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-443 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-5 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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