TRF3 0014907-51.2014.4.03.6181 00149075120144036181
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E
TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE
REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO
FORMAL DE CRIMES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE.
1. Concedido o benefício da justiça gratuita ao corréu absolvido.
2. Tese de crime impossível inadmitida, pois não ficou configurada a
absoluta impropriedade do objeto e dos meios empregados.
3. Insuficiência probatória em relação a um dos corréus. Não há prova
do dolo do acusado em auxiliar materialmente na consecução do crime.
4. Materialidade fartamente comprovada nos autos.
5. Autoria e dolo comprovados em relação aos demais corréus. Nos crimes
patrimoniais, a palavra da vítima é de grande relevância. Validade do
reconhecimento pessoal efetuado.
6. À defesa incumbe a prova da alegação que fizer quanto a fatos. Não
restou comprovada a inversão do ônus da prova quanto aos réus.
7. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Afastamento das circunstâncias
desfavoráveis relativa à conduta social e à personalidade a ambos os
corréus e dos maus antecedentes somente quanto a um deles.
8. As consequências do crime se mostraram graves, motivo pelo qual foi
mantida a valoração negativa dessa circunstância judicial no que concerne
ao crime de roubo majorado consumado.
9. Reincidência afastada em relação a um dos condenados, ante a ausência
da data da extinção da pena nas certidões carreadas aos autos. Quanto ao
outro, houve compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão.
10. Quando presentes outros elementos que comprovem o uso de arma de fogo
na execução do crime, não é necessária a sua apreensão, tampouco a
submissão a perícia, para fins de incidência da majorante prevista no
art. 157, § 2º, I, do CP.
11. Incidências das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, I,
II e V, do Código Penal.
12. Incidência da Súmula nº 443 do STJ. Redução do patamar utilizado
para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria.
13. De ofício, redução do número de dias-multa. A exasperação da pena
de multa deve acompanhar aquela aplicada à pena privativa de liberdade.
14. Concurso formal de crimes. Aumento da pena mais grave em 1/6 (um sexto).
15. Regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade.
16. Apelações de um dos réus provida e dos demais parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E
TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE
REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO
FORMAL DE CRIMES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE.
1. Concedido o benefício da justiça gratuita ao corréu absolvido.
2. Tese de crime impossível inadmitida, pois não ficou configurada a
absoluta impropriedade do objeto e dos meios empregados.
3. Insuficiência probatória em relação a um dos corréus. Não há prova
do dolo do acusado em auxiliar materialmente na consecução do crime.
4. Materialidade fartamente comprovada nos autos.
5. Autoria e dolo comprovados em relação aos demais corréus. Nos crimes
patrimoniais, a palavra da vítima é de grande relevância. Validade do
reconhecimento pessoal efetuado.
6. À defesa incumbe a prova da alegação que fizer quanto a fatos. Não
restou comprovada a inversão do ônus da prova quanto aos réus.
7. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Afastamento das circunstâncias
desfavoráveis relativa à conduta social e à personalidade a ambos os
corréus e dos maus antecedentes somente quanto a um deles.
8. As consequências do crime se mostraram graves, motivo pelo qual foi
mantida a valoração negativa dessa circunstância judicial no que concerne
ao crime de roubo majorado consumado.
9. Reincidência afastada em relação a um dos condenados, ante a ausência
da data da extinção da pena nas certidões carreadas aos autos. Quanto ao
outro, houve compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão.
10. Quando presentes outros elementos que comprovem o uso de arma de fogo
na execução do crime, não é necessária a sua apreensão, tampouco a
submissão a perícia, para fins de incidência da majorante prevista no
art. 157, § 2º, I, do CP.
11. Incidências das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, I,
II e V, do Código Penal.
12. Incidência da Súmula nº 443 do STJ. Redução do patamar utilizado
para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria.
13. De ofício, redução do número de dias-multa. A exasperação da pena
de multa deve acompanhar aquela aplicada à pena privativa de liberdade.
14. Concurso formal de crimes. Aumento da pena mais grave em 1/6 (um sexto).
15. Regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade.
16. Apelações de um dos réus provida e dos demais parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação de CLÁUDIO AMESCOA
DOS SANTOS para, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal, absolvê-lo da imputação formulada na denúncia, deferindo-lhe o
benefício da justiça gratuita; DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de
ALEXANDRE VICENTE e SIDNEI BAURI JÚNIOR para reduzir a pena-base, diminuir
a fração utilizada para exasperar a pena na terceira fase da dosimetria
e reconhecer o concurso formal de crimes; e, DE OFÍCIO, reduzir a pena de
multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 65441
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-443
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-5
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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