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Jurisprudência


TRF3 0014952-46.2010.4.03.6100 00149524620104036100

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. EDITAL Nº 01- PETROBRÁS/PSP- RH 1/2009. CANDIDATO BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. APROVADO NO CERTAME. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL (NÍVEL MÉDIO) OBSTADO O PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PELA IMPETRADA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO e REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, considerando que em se tratando de necessidade de realização de concurso público, decorrentes dos princípios inerente à administração pública, não poderá ser considerado ato de gestão ou discricionário, porquanto as sociedades de economia mista, pertencem à Administração Indireta, nos termos da alínea "c", inciso II, artigo 4º do Decreto-Lei 200/67. Portanto, sendo a impetrada integrante da administração indireta, enquanto parte do Poder Público, pratica ato de autoridade passível de exame em mandado de segurança. 2. No mérito, consolidado o entendimento jurisprudencial, no sentido de se reconhecer o requisito da escolaridade em concurso público, ainda que o candidato possua formação a nível superior a exigida no edital. 3. Afigura-se preenchido o requisito de qualificação e conhecimento técnico de profissional habilitado à atribuição do cargo previsto no edital, o prosseguimento no certame é medida que se impõe. Além do que, tal posicionamento não afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação do edital, possibilitando privilegiar aos princípios da razoabilidade e da eficiência. 4. Apelação e Remessa oficial improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 329950
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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