TRF3 0015134-07.2015.4.03.6181 00151340720154036181
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º,
DO CÓDIGO PENAL. PROGRAMA DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. DOCUMENTAÇÃO
FRAUDULENTA. AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. RECURSO
DA DEFESA DESPROVIDO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade delitiva comprovada.
2. Elementos dos autos que se mostram suficientes para indicar a prática
delitiva perpetrada pela acusada, razão pela qual cabível sua condenação
pelo artigo 171, §3º, do Código Penal.
3. O artigo 59 do Código Penal estabelece as circunstâncias judiciais
que devem ser consideradas pelo Julgador na fixação da pena-base:
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do
agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como
o comportamento da vítima, todos para promover a necessária e suficiente
reparação da prática delitiva, com vistas à prevenção de futuras
condutas ilícitas.
4. Sentença mantida parcialmente.
5. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º,
DO CÓDIGO PENAL. PROGRAMA DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. DOCUMENTAÇÃO
FRAUDULENTA. AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. RECURSO
DA DEFESA DESPROVIDO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade delitiva comprovada.
2. Elementos dos autos que se mostram suficientes para indicar a prática
delitiva perpetrada pela acusada, razão pela qual cabível sua condenação
pelo artigo 171, §3º, do Código Penal.
3. O artigo 59 do Código Penal estabelece as circunstâncias judiciais
que devem ser consideradas pelo Julgador na fixação da pena-base:
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do
agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como
o comportamento da vítima, todos para promover a necessária e suficiente
reparação da prática delitiva, com vistas à prevenção de futuras
condutas ilícitas.
4. Sentença mantida parcialmente.
5. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de Joanã
Celeste Bonfiglio de Oliveira, para manter sua condenação como incursa
nas penas do artigo 171, §3º, do Código Penal, e dar parcial provimento
ao apelo da acusação para majorar suas penas para1 (um) ano, 9 (nove)
meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 16
(dezesseis) dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente na data dos fatos. Substituída a pena privativa
de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes em que
definidos pela sentença condenatória., nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/09/2018
Data da Publicação
:
12/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75364
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
VIDE EMENTA
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:000094 2014.61.30.001101-5/SP ÓRGÃO:QUINTA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
AUD:03/12/2018
DATA:10/12/2018 PG:
PROC:000094 2016.60.05.001420-7/MS ÓRGÃO:QUINTA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
AUD:04/02/2019
DATA:12/02/2019 PG:
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-59
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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