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Jurisprudência


TRF3 0015134-07.2015.4.03.6181 00151340720154036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PROGRAMA DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. DOCUMENTAÇÃO FRAUDULENTA. AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade delitiva comprovada. 2. Elementos dos autos que se mostram suficientes para indicar a prática delitiva perpetrada pela acusada, razão pela qual cabível sua condenação pelo artigo 171, §3º, do Código Penal. 3. O artigo 59 do Código Penal estabelece as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo Julgador na fixação da pena-base: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, todos para promover a necessária e suficiente reparação da prática delitiva, com vistas à prevenção de futuras condutas ilícitas. 4. Sentença mantida parcialmente. 5. Recurso da defesa desprovido. Apelo da acusação parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de Joanã Celeste Bonfiglio de Oliveira, para manter sua condenação como incursa nas penas do artigo 171, §3º, do Código Penal, e dar parcial provimento ao apelo da acusação para majorar suas penas para1 (um) ano, 9 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos moldes em que definidos pela sentença condenatória., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 12/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75364
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : VIDE EMENTA
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:000094 2014.61.30.001101-5/SP ÓRGÃO:QUINTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO AUD:03/12/2018 DATA:10/12/2018 PG: PROC:000094 2016.60.05.001420-7/MS ÓRGÃO:QUINTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO AUD:04/02/2019 DATA:12/02/2019 PG:
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-59
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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