TRF3 0015201-46.2000.4.03.6100 00152014620004036100
CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECRETO-LEI
Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. SALDO
DEVEDOR. REAJUSTE. AMORTIZAÇÃO. CES. ENCARGOS
MENSAIS. REAJUSTE. JUROS. SEGURO.
I - Pertencendo à técnica dos procedimentos de execução o aparelhamento
da defesa em vias exógenas não é dentro, mas no lado de fora do processo
de execução que se disponibilizam os meios jurídicos adequados à ampla
defesa do devedor. Alegação de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº
70/66 rejeitada. Precedente do E. STF.
II - Reajustes do saldo devedor pelos índices de remuneração dos depósitos
das cadernetas de poupança ou de atualização monetária do FGTS que não
encerram ilegalidade, a cláusula PES-CP tendo seu alcance limitado aos
reajustes dos encargos mensais.
III - A prioridade da correção do saldo devedor no procedimento de
amortização é operação que se ajusta ao princípio da correção
monetária do valor financiado.
IV - A falta de previsão legal na época da avença não impossibilitava
a previsão contratual do CES pois é princípio em matéria de contratos a
autonomia da vontade das partes limitada apenas pelos princípios cogentes
ou de ordem pública.
V - A aplicação de índices de fontes diversas dos atos individuais de
aumento da categoria profissional não infringe a cláusula PES. Exigibilidade
de prova a cargo do mutuário de que os reajustes foram aplicados em índices
superiores aos do aumento da categoria profissional. Perícia realizada que
não faz prova do fato em questão.
VI - Valores das parcelas do seguro que devem ser reajustados pelos mesmos
critérios das prestações do financiamento na falta de previsão contratual
de índice específico.
VII - Prova pericial que aponta a ocorrência de anatocismo na execução
do contrato.
VIII - Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Requisitos não preenchidos.
IX - O Código de Defesa do Consumidor conquanto aplicável a determinados
contratos regidos pelo SFH, não incide se não há demonstração de
cláusulas efetivamente abusivas mas só alegações genéricas de onerosidade
excessiva. Inaplicabilidade da norma de repetição do indébito em dobro
inscrita no CDC.
X - Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
e ao reembolso de eventuais custas e despesas por decair a ré de parcela
mínima do pedido, observadas as condições do artigo 98, § 3.º do CPC.
XI - Recurso parcialmente provido para determinar a revisão do contrato no
tocante à ocorrência de anatocismo.
Ementa
CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECRETO-LEI
Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. SALDO
DEVEDOR. REAJUSTE. AMORTIZAÇÃO. CES. ENCARGOS
MENSAIS. REAJUSTE. JUROS. SEGURO.
I - Pertencendo à técnica dos procedimentos de execução o aparelhamento
da defesa em vias exógenas não é dentro, mas no lado de fora do processo
de execução que se disponibilizam os meios jurídicos adequados à ampla
defesa do devedor. Alegação de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº
70/66 rejeitada. Precedente do E. STF.
II - Reajustes do saldo devedor pelos índices de remuneração dos depósitos
das cadernetas de poupança ou de atualização monetária do FGTS que não
encerram ilegalidade, a cláusula PES-CP tendo seu alcance limitado aos
reajustes dos encargos mensais.
III - A prioridade da correção do saldo devedor no procedimento de
amortização é operação que se ajusta ao princípio da correção
monetária do valor financiado.
IV - A falta de previsão legal na época da avença não impossibilitava
a previsão contratual do CES pois é princípio em matéria de contratos a
autonomia da vontade das partes limitada apenas pelos princípios cogentes
ou de ordem pública.
V - A aplicação de índices de fontes diversas dos atos individuais de
aumento da categoria profissional não infringe a cláusula PES. Exigibilidade
de prova a cargo do mutuário de que os reajustes foram aplicados em índices
superiores aos do aumento da categoria profissional. Perícia realizada que
não faz prova do fato em questão.
VI - Valores das parcelas do seguro que devem ser reajustados pelos mesmos
critérios das prestações do financiamento na falta de previsão contratual
de índice específico.
VII - Prova pericial que aponta a ocorrência de anatocismo na execução
do contrato.
VIII - Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Requisitos não preenchidos.
IX - O Código de Defesa do Consumidor conquanto aplicável a determinados
contratos regidos pelo SFH, não incide se não há demonstração de
cláusulas efetivamente abusivas mas só alegações genéricas de onerosidade
excessiva. Inaplicabilidade da norma de repetição do indébito em dobro
inscrita no CDC.
X - Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
e ao reembolso de eventuais custas e despesas por decair a ré de parcela
mínima do pedido, observadas as condições do artigo 98, § 3.º do CPC.
XI - Recurso parcialmente provido para determinar a revisão do contrato no
tocante à ocorrência de anatocismo.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para determinar a revisão do
contrato no tocante à ocorrência de anatocismo, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1532700
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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