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Jurisprudência


TRF3 0015389-78.2015.4.03.0000 00153897820154030000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE NAS EXECUÇÕES. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO REJEITADO. 1. O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (I) houver obscuridade ou contradição; ou (II) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação do acórdão e a sua conclusão, tampouco entre fundamentações. Outrossim, não há omissão a ser suprida ou obscuridade a ser aclarada. 3. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe o prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 560841
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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