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Jurisprudência


TRF3 0015395-51.2016.4.03.0000 00153955120164030000

Ementa
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. ÓBITO APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EM VIDA. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS AOS SUCESSORES. 1. O benefício pleiteado tem caráter personalíssimo, não podendo ser transferido aos herdeiros em caso de óbito, tampouco gera o direito à percepção do benefício de pensão por morte aos dependentes. 2. Os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a transmissão aos herdeiros. 3. Tendo o beneficiário falecido após a instrução processual, isto é, após a realização de estudo social (mesmo que antes de ser proferida Sentença), o interesse processual ainda persiste, já que o provimento jurisdicional ainda é necessário e útil. 4. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586833
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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