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Jurisprudência


TRF3 0015401-47.2013.4.03.6181 00154014720134036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. ATIPICIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu não apresentam, em sua composição, a substância tetrahidrocannabinol (THC), princípio ativo da maconha, razão pela qual, não podem ser classificados como substância entorpecente. 2. A despeito de a Cannabis sativa estar relacionada em lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas - Lista E, da Portaria nº 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a mera possibilidade de obtenção da planta Cannabis sativa L. a partir da semente não autoriza a subsunção do fato ao crime de tráfico internacional de drogas por equiparação (artigo 33, §1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06). 3. Recurso ministerial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2019
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 65390
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3 LEG-FED PRT-344 ANO-1998 AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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