TRF3 0015420-02.2003.4.03.6182 00154200220034036182
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II - EXECUÇÃO FISCAL -
MULTA APLICADA COM BASE NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973 AFASTADA - ACÓRDÃO REFORMADO PARA SE AMOLDAR AO ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C,
§ 7º, II, do Código de Processo Civil de 1973, à vista do entendimento do
E. Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do RESP1.198.108/RJ,
pela sistemática dos recursos repetitivos, onde se decidiu que "o agravo
interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo
de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição
de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível
ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil".
2. Verifica-se que o acórdão negou provimento ao agravo legal e fixou
multa de 1% do valor atribuído à causa ante a ausência de pressuposto
lógico para sua interposição.
3. O Superior Tribunal de Justiça solucionou definitivamente a questão da
multa prevista no § 2º do artigo 557 em sede de recurso repetitivo.
4. Em tal recurso repetitivo decidiu-se que no caso concreto, não há falar
em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da
interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais
Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes
do próprio Tribunal de origem bem como que assim, é manifesto que a multa
imposta com fundamento no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
de 1973 deve ser afastada.
5. Juízo de retratação para reconsiderar o v. acórdão, afastando a
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II - EXECUÇÃO FISCAL -
MULTA APLICADA COM BASE NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973 AFASTADA - ACÓRDÃO REFORMADO PARA SE AMOLDAR AO ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C,
§ 7º, II, do Código de Processo Civil de 1973, à vista do entendimento do
E. Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do RESP1.198.108/RJ,
pela sistemática dos recursos repetitivos, onde se decidiu que "o agravo
interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo
de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição
de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível
ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil".
2. Verifica-se que o acórdão negou provimento ao agravo legal e fixou
multa de 1% do valor atribuído à causa ante a ausência de pressuposto
lógico para sua interposição.
3. O Superior Tribunal de Justiça solucionou definitivamente a questão da
multa prevista no § 2º do artigo 557 em sede de recurso repetitivo.
4. Em tal recurso repetitivo decidiu-se que no caso concreto, não há falar
em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da
interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais
Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes
do próprio Tribunal de origem bem como que assim, é manifesto que a multa
imposta com fundamento no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
de 1973 deve ser afastada.
5. Juízo de retratação para reconsiderar o v. acórdão, afastando a
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, exercer juízo de retratação para reconsiderar o v. acórdão
de fls. 83 e verso, afastando a multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil de 1973, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1660973
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C PAR-7 INC-2 ART-557 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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