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Jurisprudência


TRF3 0015420-02.2003.4.03.6182 00154200220034036182

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA COM BASE NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AFASTADA - ACÓRDÃO REFORMADO PARA SE AMOLDAR AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora, nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil de 1973, à vista do entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do RESP1.198.108/RJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, onde se decidiu que "o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil". 2. Verifica-se que o acórdão negou provimento ao agravo legal e fixou multa de 1% do valor atribuído à causa ante a ausência de pressuposto lógico para sua interposição. 3. O Superior Tribunal de Justiça solucionou definitivamente a questão da multa prevista no § 2º do artigo 557 em sede de recurso repetitivo. 4. Em tal recurso repetitivo decidiu-se que no caso concreto, não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem bem como que assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 deve ser afastada. 5. Juízo de retratação para reconsiderar o v. acórdão, afastando a multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, exercer juízo de retratação para reconsiderar o v. acórdão de fls. 83 e verso, afastando a multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1660973
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C PAR-7 INC-2 ART-557 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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