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Jurisprudência


TRF3 0015594-96.2013.4.03.6105 00155949620134036105

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo Pericial, que confirmou o caráter espúrio da nota apreendida. 2. A autoria também restou demonstrada nos autos, pelos depoimentos prestados em sede policial e judicial. 3. As provas carreadas aos autos não são suficientes para amparar a condenação, pois não restou comprovado que os réus tinham conhecimento da natureza contrafeita da cédula. 4. Não há como se comprovar o dolo dos apelados, vez que não existe prova suficiente para sua condenação, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. 5. Considerando que os elementos de prova carreados aos autos são insuficientes para ensejar a condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 289, § 1º do Código Penal, é de rigor manter a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 6. Recurso não provido. Sentença mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2019
Data da Publicação : 25/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77186
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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