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Jurisprudência


TRF3 0015629-33.2016.4.03.0000 00156293320164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Extrai-se da petição inicial da ação do procedimento comum, cuja cópia foi acostada aos autos deste instrumento, que o agravado pretende a declaração de nulidade de questões formuladas no X Exame de Ordem Unificado. Para tanto, propõe ação em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. 2. Considerando-se que o referido certame foi organizado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pessoa jurídica de direito público sediada em Brasília/DF e tendo em vista o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil de 1973, bem como artigo 53, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015, o juízo competente para julgar a mencionada ação do procedimento comum é o do Distrito Federal. Precedente: TRF 1ª Região, Oitava Turma, AGA 00730504020134010000, Desembargador Federal Novély Vilanova, e-DJF1 DATA:02/05/2014. 3. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/11/2018
Data da Publicação : 13/11/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 586883
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-100 INC-4 LET-A ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-53 INC-3 LET-A
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: