TRF3 0015711-64.2016.4.03.0000 00157116420164030000
AGRAVO INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SEGURO
GARANTIA. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conquanto não seja causa de suspensão de exigibilidade, visto taxativo
rol contido no artigo 151 do Código Tributário Nacional, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a apresentação de fiança
bancária em ação cautelar como antecipação de penhora a ser efetivada
no feito executivo, de sorte a possibilitar a obtenção da certidão
de regularidade fiscal (REsp 1156668/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 10/12/2010).
2. Com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, no art. 7º, II, da Lei nº
6.830, o seguro garantia passou a ser previsto como hipótese de penhora o
que permitiria chegar-se a mesma conclusão com relação a essa modalidade
de garantia.
3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SEGURO
GARANTIA. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conquanto não seja causa de suspensão de exigibilidade, visto taxativo
rol contido no artigo 151 do Código Tributário Nacional, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a apresentação de fiança
bancária em ação cautelar como antecipação de penhora a ser efetivada
no feito executivo, de sorte a possibilitar a obtenção da certidão
de regularidade fiscal (REsp 1156668/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 10/12/2010).
2. Com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, no art. 7º, II, da Lei nº
6.830, o seguro garantia passou a ser previsto como hipótese de penhora o
que permitiria chegar-se a mesma conclusão com relação a essa modalidade
de garantia.
3. Agravo de instrumento não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 587189
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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