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Jurisprudência


TRF3 0015979-07.2013.4.03.6182 00159790720134036182

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FISCALIZADA PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE BAIXA NOS CADASTROS DA JUCESP E IBAMA NÃO BASTA PARA A COBRANÇA DA TAXA - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, tributo cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia, depende da existência da atividade fiscalizada. 2. O encerramento da atividade societária impede a cobrança da TCFA. 3. A não promoção da baixa nos cadastros JUCESP e no IBAMA não são suficientes para a cobrança da taxa. 4. No caso concreto, a apelada, no período tributado, não possuiu vínculos empregatícios, nem realizou operações de saída de mercadoria (fls. 24/82). 5. Indevida a cobrança da TCFA. 6. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2185912
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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