TRF3 0015979-07.2013.4.03.6182 00159790720134036182
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FISCALIZADA PARA A COBRANÇA DO
TRIBUTO - AUSÊNCIA DE BAIXA NOS CADASTROS DA JUCESP E IBAMA NÃO BASTA PARA
A COBRANÇA DA TAXA - APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, tributo cujo fato
gerador é o exercício do poder de polícia, depende da existência da
atividade fiscalizada.
2. O encerramento da atividade societária impede a cobrança da TCFA.
3. A não promoção da baixa nos cadastros JUCESP e no IBAMA não são
suficientes para a cobrança da taxa.
4. No caso concreto, a apelada, no período tributado, não possuiu vínculos
empregatícios, nem realizou operações de saída de mercadoria (fls. 24/82).
5. Indevida a cobrança da TCFA.
6. Apelação improvida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FISCALIZADA PARA A COBRANÇA DO
TRIBUTO - AUSÊNCIA DE BAIXA NOS CADASTROS DA JUCESP E IBAMA NÃO BASTA PARA
A COBRANÇA DA TAXA - APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, tributo cujo fato
gerador é o exercício do poder de polícia, depende da existência da
atividade fiscalizada.
2. O encerramento da atividade societária impede a cobrança da TCFA.
3. A não promoção da baixa nos cadastros JUCESP e no IBAMA não são
suficientes para a cobrança da taxa.
4. No caso concreto, a apelada, no período tributado, não possuiu vínculos
empregatícios, nem realizou operações de saída de mercadoria (fls. 24/82).
5. Indevida a cobrança da TCFA.
6. Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2185912
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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