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Jurisprudência


TRF3 0016139-80.2015.4.03.0000 00161398020154030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. IN 1.234/2012. 1. A questão controversa nos autos diz respeito à natureza da atividade exercida pela agravada, que, caso seja de construção civil, incide a redução dos percentuais da base de cálculo do IRPJ e CSLL (8% e 12% respectivamente) prevista na instrução normativa n. 1.234/2012. 2. Pelo que consta das cópias deste instrumento, sobretudo dos documentos apresentados nas fls. 163/202, de fato, a atividade exercida pela empresa pode ser enquadrada como de construção civil. 3. Com efeito, os contratos celebrados com a Prefeitura de Campo Grande são de empreitada com emprego de materiais em obras relativas à recuperação e manutenção do asfalto de vias públicas (serviços de tapa buraco e manutenção de estradas). 4. De acordo com informação prestada pelo CREA/MS, tais serviços são considerados de construção civil, possuem caráter técnico e são privativos da área de Engenharia Civil. 5. Segundo a autarquia, a agravada encontra-se registrada para o ramo de atividade de Engenharia Civil e possui responsáveis técnicos detentores de atestados registrados no CREA/MS. 6. Além disso, a própria Prefeitura afirma que os contratos celebrados são de "execução de obras de construção civil por empreitada com emprego de materiais incorporados, na modalidade total, por preço global e unitário por obras determinadas." 7. Nesse prisma, aplicáveis as normas dispostas na instrução normativa 1.234/2012, incidindo IRPJ no percentual de 8% e CSLL em 12%. 8. Agravo desprovido. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 562405
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED INT-1234 ANO-2012
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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