TRF3 0016264-81.2015.4.03.6100 00162648120154036100
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.684/2002. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE COFINS. LEI
8.212/1991, ARTIGO 22, § 1º. ROL QUE NÃO ABRANGE SOCIEDADES CORRETORAS
DE SEGURO. SÚMULA 584 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Por ocasião do julgamento, sob sistemática repetitiva, dos REsp 1.391.092
e REsp 1.400.287, restou assentado que as sociedades corretoras de seguro
(tal como a impetrante, nos termos da cláusula terceira de seu contrato
societário) não estão abarcadas pelos termos do artigo 22, § 1º, da
Lei 8.212/1991 e, por consequência, não estão submetidas à majoração
da alíquota da COFINS estabelecida pelo artigo 18 da Lei 10.684/2003.
2. A sentença destacou expressamente que o direito de compensação dos
indébitos deve observar os termos dos artigos 170-A, do CTN, e 74, da Lei
9.430/1996, na esfera administrativa.
3. Apelação fazendária e remessa oficial, tida por submetida, desprovidas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.684/2002. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE COFINS. LEI
8.212/1991, ARTIGO 22, § 1º. ROL QUE NÃO ABRANGE SOCIEDADES CORRETORAS
DE SEGURO. SÚMULA 584 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Por ocasião do julgamento, sob sistemática repetitiva, dos REsp 1.391.092
e REsp 1.400.287, restou assentado que as sociedades corretoras de seguro
(tal como a impetrante, nos termos da cláusula terceira de seu contrato
societário) não estão abarcadas pelos termos do artigo 22, § 1º, da
Lei 8.212/1991 e, por consequência, não estão submetidas à majoração
da alíquota da COFINS estabelecida pelo artigo 18 da Lei 10.684/2003.
2. A sentença destacou expressamente que o direito de compensação dos
indébitos deve observar os termos dos artigos 170-A, do CTN, e 74, da Lei
9.430/1996, na esfera administrativa.
3. Apelação fazendária e remessa oficial, tida por submetida, desprovidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao apelo fazendário e à remessa oficial,
tida por submetida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 366392
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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