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Jurisprudência


TRF3 0016264-81.2015.4.03.6100 00162648120154036100

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.684/2002. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE COFINS. LEI 8.212/1991, ARTIGO 22, § 1º. ROL QUE NÃO ABRANGE SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO. SÚMULA 584 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por ocasião do julgamento, sob sistemática repetitiva, dos REsp 1.391.092 e REsp 1.400.287, restou assentado que as sociedades corretoras de seguro (tal como a impetrante, nos termos da cláusula terceira de seu contrato societário) não estão abarcadas pelos termos do artigo 22, § 1º, da Lei 8.212/1991 e, por consequência, não estão submetidas à majoração da alíquota da COFINS estabelecida pelo artigo 18 da Lei 10.684/2003. 2. A sentença destacou expressamente que o direito de compensação dos indébitos deve observar os termos dos artigos 170-A, do CTN, e 74, da Lei 9.430/1996, na esfera administrativa. 3. Apelação fazendária e remessa oficial, tida por submetida, desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo fazendário e à remessa oficial, tida por submetida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 366392
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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