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Jurisprudência


TRF3 0016310-47.2009.4.03.0000 00163104720094030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC/73. PRAZO QUE SE INICIA COM INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. HONORÁRIOS CABÍVEIS SÓ APÓS O TRANSCURSO DO ALUDIDO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73 (RESP 1262933 E RESP 1134186). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada na sistemática dos recursos repetitivos: a) "na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC)" (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013); b) "são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado" (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 2. Na hipótese dos autos, os agravantes apresentaram, após o trânsito em julgado, cálculos já incluindo a multa do art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973 e honorários, antes da intimação da parte contrária quanto ao cumprimento de sentença, o que não se pode aceitar. 3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 371890
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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