TRF3 0016393-28.2011.4.03.6100 00163932820114036100
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA
JUDICIAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERBA HONORÁRIA
MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO.
I - O sistema de nulidades adotado pelo Código de Processo Civil é regido
pelo princípio pas de nullité sans grief, ou seja, não há nulidade sem
prejuízo.
II - A Contadoria do Foro é órgão de auxílio do Juízo, detentora de
fé-pública, equidistante dos interesses das partes e sem qualquer relação
na causa, presumindo-se a veracidade de seus cálculos elaborados. Desse
modo, havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer
aqueles elaborados pela Contadoria Judicial.
III - Nos termos do §11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil,
a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar
provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado
honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se os limites do §2º
do citado artigo. Para tanto, deve-se levar em conta a atividade do advogado
na fase recursal, bem como a demonstração do trabalho adicional apresentado
pelo advogado.
IV - Apelação desprovida. Honorários majorados em 2% (dois por cento), com
fundamento nos §§2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA
JUDICIAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERBA HONORÁRIA
MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO.
I - O sistema de nulidades adotado pelo Código de Processo Civil é regido
pelo princípio pas de nullité sans grief, ou seja, não há nulidade sem
prejuízo.
II - A Contadoria do Foro é órgão de auxílio do Juízo, detentora de
fé-pública, equidistante dos interesses das partes e sem qualquer relação
na causa, presumindo-se a veracidade de seus cálculos elaborados. Desse
modo, havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer
aqueles elaborados pela Contadoria Judicial.
III - Nos termos do §11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil,
a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar
provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado
honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se os limites do §2º
do citado artigo. Para tanto, deve-se levar em conta a atividade do advogado
na fase recursal, bem como a demonstração do trabalho adicional apresentado
pelo advogado.
IV - Apelação desprovida. Honorários majorados em 2% (dois por cento), com
fundamento nos §§2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/10/2018
Data da Publicação
:
18/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2233783
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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