main-banner

Jurisprudência


TRF3 0016459-32.2016.4.03.6100 00164593220164036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O impetrante trabalhou no lapso de 02/02/2009 a 02/02/2016; tendo sido dispensado sem justa causa pela empresa Colégio Dante Alighieri. 2. Em 03/2016 pleiteou o seguro desemprego, o qual restou indeferido sob a alegação de que possui renda própria, considerando o fato de figurar como sócio de empresa, com inclusão em 06/12/2013 - CNPJ 19.372.720/0001-06 (fl. 19). 3. As Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) demonstram que a empresa Star Serviços de Digitação e Cobrança Eireli-ME, com data de abertura em 06/12/2013, auferiu R$4.810,54 no lapso de 01/01/2014 a 31/12/2014 e R$1.182,27, no lapso de 01/01/2015 a 31/12/2015 (fls. 23/34). Ademais, os documentos acostados às fls. 42/44, em especial, o comprovante de inscrição e situação cadastral emitido em 30/09/2016 comprova que a microempresa na qual figura o postulante como sócio, encontra-se ativa. 4. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369549
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão