TRF3 0016459-32.2016.4.03.6100 00164593220164036100
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 02/02/2009 a 02/02/2016; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa Colégio Dante Alighieri.
2. Em 03/2016 pleiteou o seguro desemprego, o qual restou indeferido sob a
alegação de que possui renda própria, considerando o fato de figurar como
sócio de empresa, com inclusão em 06/12/2013 - CNPJ 19.372.720/0001-06
(fl. 19).
3. As Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
demonstram que a empresa Star Serviços de Digitação e Cobrança
Eireli-ME, com data de abertura em 06/12/2013, auferiu R$4.810,54 no lapso
de 01/01/2014 a 31/12/2014 e R$1.182,27, no lapso de 01/01/2015 a 31/12/2015
(fls. 23/34). Ademais, os documentos acostados às fls. 42/44, em especial,
o comprovante de inscrição e situação cadastral emitido em 30/09/2016
comprova que a microempresa na qual figura o postulante como sócio,
encontra-se ativa.
4. Apelação desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 02/02/2009 a 02/02/2016; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa Colégio Dante Alighieri.
2. Em 03/2016 pleiteou o seguro desemprego, o qual restou indeferido sob a
alegação de que possui renda própria, considerando o fato de figurar como
sócio de empresa, com inclusão em 06/12/2013 - CNPJ 19.372.720/0001-06
(fl. 19).
3. As Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
demonstram que a empresa Star Serviços de Digitação e Cobrança
Eireli-ME, com data de abertura em 06/12/2013, auferiu R$4.810,54 no lapso
de 01/01/2014 a 31/12/2014 e R$1.182,27, no lapso de 01/01/2015 a 31/12/2015
(fls. 23/34). Ademais, os documentos acostados às fls. 42/44, em especial,
o comprovante de inscrição e situação cadastral emitido em 30/09/2016
comprova que a microempresa na qual figura o postulante como sócio,
encontra-se ativa.
4. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 369549
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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