main-banner

Jurisprudência


TRF3 0016625-94.1998.4.03.6100 00166259419984036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. O impetrante aposentou-se por tempo de serviço e continuou a prestar serviços à SABESP sem concurso público, sendo posteriormente rescindido o seu contrato de trabalho, o que configuraria irregularidade no referido contrato. 2. No entanto, como bem asseverou o magistrado de primeiro grau o impetrante continuou trabalhando após a sua aposentadoria, contribuindo para a sua conta vinculada, sendo de rigor o levantamento da quantia depositada quando do término do vínculo empregatício, nos termos do art. 20, I, da Lei nº 8036/90. 3. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS. 4. Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 300790
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão