TRF3 0016625-94.1998.4.03.6100 00166259419984036100
ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. REMESSA
OFICIAL IMPROVIDA.
1. O impetrante aposentou-se por tempo de serviço e continuou a prestar
serviços à SABESP sem concurso público, sendo posteriormente rescindido
o seu contrato de trabalho, o que configuraria irregularidade no referido
contrato.
2. No entanto, como bem asseverou o magistrado de primeiro grau o impetrante
continuou trabalhando após a sua aposentadoria, contribuindo para a sua
conta vinculada, sendo de rigor o levantamento da quantia depositada quando
do término do vínculo empregatício, nos termos do art. 20, I, da Lei nº
8036/90.
3. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento no sentido de que a declaração de nulidade do contrato
de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária
aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de
culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das
quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS.
4. Remessa oficial improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS. REMESSA
OFICIAL IMPROVIDA.
1. O impetrante aposentou-se por tempo de serviço e continuou a prestar
serviços à SABESP sem concurso público, sendo posteriormente rescindido
o seu contrato de trabalho, o que configuraria irregularidade no referido
contrato.
2. No entanto, como bem asseverou o magistrado de primeiro grau o impetrante
continuou trabalhando após a sua aposentadoria, contribuindo para a sua
conta vinculada, sendo de rigor o levantamento da quantia depositada quando
do término do vínculo empregatício, nos termos do art. 20, I, da Lei nº
8036/90.
3. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento no sentido de que a declaração de nulidade do contrato
de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária
aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de
culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das
quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS.
4. Remessa oficial improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 300790
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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