main-banner

Jurisprudência


TRF3 0016710-55.2013.4.03.6100 00167105520134036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SÃO PAULO - OAB/SP. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MAGISTRADO APOSENTADO. VEDAÇÃO À ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS DO AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA QUARENTENA A TODA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à "quarentena" imposta aos ex-magistrados. 2. Ab initio, cumpre esclarecer que não se trata de impetração de mandado de seguranca contra lei em tese, pois presente o justo receio de sofrer a violação ao livre exercício profissional diante da decisão exarada pela impetrada em sede de consulta. 3. Quanto ao mérito, o Art. 5º, XIII, da Constituição Federal, garante que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 4. Já o Art. 95, Parágrafo Único, V, da Constituição Federal, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 5. Tratando-se de uma limitação à garantia constitucional do livre exercício profissional, deve a norma ser interpretada restritivamente. Precedente desta C. Turma (AC 00040727720114036126). 6. Apelações desprovidas. 7. Mantida a r. sentença in totum.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo-se a r. sentença in totum, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 352230
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-13 ART-95 PAR-ÚNICO INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão