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Jurisprudência


TRF3 0016735-39.2011.4.03.6100 00167353920114036100

Ementa
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva. 2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Constata-se na Certidão de fl. 99, que o Oficial de Justiça se dirigiu ao endereço informado e não localizou o requerido, estando o mesmo em local incerto e não sabido. 5. Diante do lapso de tempo transcorrido e, considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, permaneceu inerte. Deste modo, o MM. Juízo determinou a intimação pessoal da autora para regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. 6. A ausência de manifestação contumaz por parte da empresa pública federal, restou ao Magistrado singular julgar extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, exatamente como determina o Diploma Processual Civil e como orienta o STJ. 7. Agravo legal desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2017179
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RENATO TONIASSO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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