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Jurisprudência


TRF3 0016896-74.2015.4.03.0000 00168967420154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE CERATOCONE. PARTICIPAÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS. COMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO. DEFICIÊNCIA ESTABILIZADA E EMPREGO EFICIENTE DE TECNOLOGIA ASSISTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. O portador de ceratocone representa pessoa com deficiência. Os laudos médicos juntados associam a enfermidade à perda da visão, dificultando o exercício de atividades no padrão normal e obrigando o uso de tecnologia assistiva (artigo 3°, I, do Decreto n° 3.298/1999). II. O próprio edital do concurso para provimento de cargo de Agente da Polícia Federal possibilita o enquadramento: além de prever que a condição de deficiente será provada mediante a indicação da patologia na Classificação Internacional de Doenças - a avaliação profissional menciona o item H18.6 -, considera o ceratocone fator incapacitante para o trabalho. III. Embora os cargos dos órgãos de segurança pública demandem uma constituição física diferenciada, as condições de visão de Thiago Fernandes dos Santos não demonstram aparentemente incompatibilidade. IV. O edital de concurso público estabelece que, na fase dos exames médicos, será desclassificado o candidato que, apesar da melhor correção óptica, apresentar deficiência superior ao limite de 20/20. V. Os laudos anexados indicam que a desvantagem visual provém de ceratocone intermediário e estabilizado e que, com o uso de lentes de contato rígidas, a acuidade mínima seria atingida. VI. A Junta Médica do CESPE não atentou para o fato de que a doença não traz risco de agravamento e que a ajuda técnica sugerida propicia um desempenho visual correspondente às exigências do cargo público. VII. Thiago Fernandes dos Santos tem o direito, assim, de participar das etapas subsequentes do certame. VIII. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 562873
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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