TRF3 0016896-74.2015.4.03.0000 00168967420154030000
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR
DE CERATOCONE. PARTICIPAÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS. COMPATIBILIDADE COM
O EXERCÍCIO DO CARGO. DEFICIÊNCIA ESTABILIZADA E EMPREGO EFICIENTE DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. O portador de ceratocone representa pessoa com deficiência. Os laudos
médicos juntados associam a enfermidade à perda da visão, dificultando o
exercício de atividades no padrão normal e obrigando o uso de tecnologia
assistiva (artigo 3°, I, do Decreto n° 3.298/1999).
II. O próprio edital do concurso para provimento de cargo de Agente
da Polícia Federal possibilita o enquadramento: além de prever que a
condição de deficiente será provada mediante a indicação da patologia na
Classificação Internacional de Doenças - a avaliação profissional menciona
o item H18.6 -, considera o ceratocone fator incapacitante para o trabalho.
III. Embora os cargos dos órgãos de segurança pública demandem uma
constituição física diferenciada, as condições de visão de Thiago
Fernandes dos Santos não demonstram aparentemente incompatibilidade.
IV. O edital de concurso público estabelece que, na fase dos exames médicos,
será desclassificado o candidato que, apesar da melhor correção óptica,
apresentar deficiência superior ao limite de 20/20.
V. Os laudos anexados indicam que a desvantagem visual provém de ceratocone
intermediário e estabilizado e que, com o uso de lentes de contato rígidas,
a acuidade mínima seria atingida.
VI. A Junta Médica do CESPE não atentou para o fato de que a doença
não traz risco de agravamento e que a ajuda técnica sugerida propicia um
desempenho visual correspondente às exigências do cargo público.
VII. Thiago Fernandes dos Santos tem o direito, assim, de participar das
etapas subsequentes do certame.
VIII. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR
DE CERATOCONE. PARTICIPAÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS. COMPATIBILIDADE COM
O EXERCÍCIO DO CARGO. DEFICIÊNCIA ESTABILIZADA E EMPREGO EFICIENTE DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. O portador de ceratocone representa pessoa com deficiência. Os laudos
médicos juntados associam a enfermidade à perda da visão, dificultando o
exercício de atividades no padrão normal e obrigando o uso de tecnologia
assistiva (artigo 3°, I, do Decreto n° 3.298/1999).
II. O próprio edital do concurso para provimento de cargo de Agente
da Polícia Federal possibilita o enquadramento: além de prever que a
condição de deficiente será provada mediante a indicação da patologia na
Classificação Internacional de Doenças - a avaliação profissional menciona
o item H18.6 -, considera o ceratocone fator incapacitante para o trabalho.
III. Embora os cargos dos órgãos de segurança pública demandem uma
constituição física diferenciada, as condições de visão de Thiago
Fernandes dos Santos não demonstram aparentemente incompatibilidade.
IV. O edital de concurso público estabelece que, na fase dos exames médicos,
será desclassificado o candidato que, apesar da melhor correção óptica,
apresentar deficiência superior ao limite de 20/20.
V. Os laudos anexados indicam que a desvantagem visual provém de ceratocone
intermediário e estabilizado e que, com o uso de lentes de contato rígidas,
a acuidade mínima seria atingida.
VI. A Junta Médica do CESPE não atentou para o fato de que a doença
não traz risco de agravamento e que a ajuda técnica sugerida propicia um
desempenho visual correspondente às exigências do cargo público.
VII. Thiago Fernandes dos Santos tem o direito, assim, de participar das
etapas subsequentes do certame.
VIII. Agravo de instrumento a que se dá provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 562873
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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