TRF3 0017079-84.2016.4.03.9999 00170798420164039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA.
- A aposentadoria por tempo de serviço como professor não se confunde com
a aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei nº 8.213/91.
- O benefício de aposentadoria de professor é uma espécie de aposentadoria
por tempo de contribuição que, de forma excepcional, exige um tempo de
trabalho menor em relação a outras atividades.
- A Lei nº 9.876/99 deu nova redação ao artigo 29 da Lei nº 8.213/91,
prevendo a utilização do fator previdenciário na apuração do salário
de benefício, para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo
de contribuição.
- Não é possível afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria, como pretende a parte autora.
- Apelo da Autarquia provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA.
- A aposentadoria por tempo de serviço como professor não se confunde com
a aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei nº 8.213/91.
- O benefício de aposentadoria de professor é uma espécie de aposentadoria
por tempo de contribuição que, de forma excepcional, exige um tempo de
trabalho menor em relação a outras atividades.
- A Lei nº 9.876/99 deu nova redação ao artigo 29 da Lei nº 8.213/91,
prevendo a utilização do fator previdenciário na apuração do salário
de benefício, para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo
de contribuição.
- Não é possível afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria, como pretende a parte autora.
- Apelo da Autarquia provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao apelo da Autarquia, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2157126
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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