TRF3 0017263-64.2016.4.03.0000 00172636420164030000
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO
VIGENTE - ALIENAÇÃO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE - SEGURO GARANTIA - DEPÓSITO
DA CIFRA SEGURADA
I - Na vigência de parcelamento regularmente cumprido, ante a inexigibilidade
do crédito parcelado, sua garantia não pode ser alienada ( art. 151,
VI CTN).
II - Não se implementando o sinistro segurado pelo seguro garantia,
a determinação de depósito prévio da garantia ofertada não possui
previsão legal.
III - Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO
VIGENTE - ALIENAÇÃO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE - SEGURO GARANTIA - DEPÓSITO
DA CIFRA SEGURADA
I - Na vigência de parcelamento regularmente cumprido, ante a inexigibilidade
do crédito parcelado, sua garantia não pode ser alienada ( art. 151,
VI CTN).
II - Não se implementando o sinistro segurado pelo seguro garantia,
a determinação de depósito prévio da garantia ofertada não possui
previsão legal.
III - Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento, para afastar a
determinação de depósito prévio da cifra segurada antes da ocorrência do
sinistro, bem como obstar a alienação de bens da executada na vigência
do parcelamento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588256
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-6
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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