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Jurisprudência


TRF3 0017263-64.2016.4.03.0000 00172636420164030000

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO VIGENTE - ALIENAÇÃO DA PENHORA IMPOSSIBILIDADE - SEGURO GARANTIA - DEPÓSITO DA CIFRA SEGURADA I - Na vigência de parcelamento regularmente cumprido, ante a inexigibilidade do crédito parcelado, sua garantia não pode ser alienada ( art. 151, VI CTN). II - Não se implementando o sinistro segurado pelo seguro garantia, a determinação de depósito prévio da garantia ofertada não possui previsão legal. III - Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento, para afastar a determinação de depósito prévio da cifra segurada antes da ocorrência do sinistro, bem como obstar a alienação de bens da executada na vigência do parcelamento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588256
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-6
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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