TRF3 0017268-04.2012.4.03.9999 00172680420124039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
- Pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- A fls. 13, há certidão de casamento, celebrado em 02/06/1984, em que
o cônjuge da autora está qualificado como "motorista" e a autora como
"do lar".
- A fls. 14/18, há cópia da CTPS da requerente, constando vínculos
empregatícios em atividades rurais, até o ano de 1983.
- O laudo atesta que a parte autora apresenta quadro de hipertensão arterial,
a qual está controlada com a medicação prescrita, e obesidade mórbida,
que a impede, talvez temporariamente, de exercer o trabalho habitual. Informa
não ser possível precisar o início da incapacidade.
- Foram ouvidas três testemunhas, cujos depoimentos estão gravados em
mídia digital, que afirmaram conhecer a parte autora há muitos anos e que
trabalhava na lavoura, cessando o labor em virtude dos problemas de saúde.
- A parte autora, em seu depoimento afirmou que trabalhou também como
empregada doméstica e, tanto a requerente quanto as testemunhas, afirmam
que ela parou de trabalhar há mais de 15 anos.
- Compulsando os autos, verifica-se que a prova material da alegada atividade
rural é frágil e antiga, consistindo apenas em vínculos empregatícios
até o ano de 1983, antes mesmo do casamento da autora.
- Além do que, as testemunhas prestam depoimentos genéricos e imprecisos
quanto ao labor rural, não sendo hábil a confirmar o exercício de atividade
campesina pelo período legalmente exigido.
- Portanto, não restou devidamente comprovada a qualidade de segurado
especial, de forma que o direito que persegue não merece ser reconhecido.
- Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de
apenas um deles impede a concessão dos benefícios pretendidos.
- Apelo da parte autora improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
- Pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- A fls. 13, há certidão de casamento, celebrado em 02/06/1984, em que
o cônjuge da autora está qualificado como "motorista" e a autora como
"do lar".
- A fls. 14/18, há cópia da CTPS da requerente, constando vínculos
empregatícios em atividades rurais, até o ano de 1983.
- O laudo atesta que a parte autora apresenta quadro de hipertensão arterial,
a qual está controlada com a medicação prescrita, e obesidade mórbida,
que a impede, talvez temporariamente, de exercer o trabalho habitual. Informa
não ser possível precisar o início da incapacidade.
- Foram ouvidas três testemunhas, cujos depoimentos estão gravados em
mídia digital, que afirmaram conhecer a parte autora há muitos anos e que
trabalhava na lavoura, cessando o labor em virtude dos problemas de saúde.
- A parte autora, em seu depoimento afirmou que trabalhou também como
empregada doméstica e, tanto a requerente quanto as testemunhas, afirmam
que ela parou de trabalhar há mais de 15 anos.
- Compulsando os autos, verifica-se que a prova material da alegada atividade
rural é frágil e antiga, consistindo apenas em vínculos empregatícios
até o ano de 1983, antes mesmo do casamento da autora.
- Além do que, as testemunhas prestam depoimentos genéricos e imprecisos
quanto ao labor rural, não sendo hábil a confirmar o exercício de atividade
campesina pelo período legalmente exigido.
- Portanto, não restou devidamente comprovada a qualidade de segurado
especial, de forma que o direito que persegue não merece ser reconhecido.
- Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de
apenas um deles impede a concessão dos benefícios pretendidos.
- Apelo da parte autora improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1745829
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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