TRF3 0017330-29.2016.4.03.0000 00173302920164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE APÓS
LEI Nº 13043/14. HIPÓTESE CONTUDO EM QUE NÃO RESPEITADOS OS REQUISITOS
DA PORTARIA Nº 164/2014 DA PGFN. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA
PENHORA. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 13.043/14 conferiu nova redação aos arts. 9º, II, e 16, II,
da Lei de Execuções Fiscais, para incluir o seguro garantia como meio
idôneo para assegurar o executivo fiscal e viabilizar a oposição de
embargos à execução. Ocorre que, no caso, o requisito do art. 3º, VI,
b, da Portaria PGFN nº 164/2014 foi descumprido, pois a vigência não é
igual ao prazo de duração do parcelamento. O parcelamento foi estabelecido
por 180 meses, ou seja, quinze anos, entretanto o seguro possui vigência
de três, comprometendo a garantia do feito.
2. Em agravo de instrumento cujos autos do feito originário estão apensados
àqueles que dizem respeito à presente execução, este E. Tribunal já
decidiu no mesmo sentido: AI - 588657 0017509-60.2016.4.03.0000, DESEMBARGADORA
FEDERAL DIVA MALERBI, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017.
3. Prospera a pretensão recursal da exequente, não sendo possível a
substituição da garantia.
4. Recurso provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE APÓS
LEI Nº 13043/14. HIPÓTESE CONTUDO EM QUE NÃO RESPEITADOS OS REQUISITOS
DA PORTARIA Nº 164/2014 DA PGFN. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA
PENHORA. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 13.043/14 conferiu nova redação aos arts. 9º, II, e 16, II,
da Lei de Execuções Fiscais, para incluir o seguro garantia como meio
idôneo para assegurar o executivo fiscal e viabilizar a oposição de
embargos à execução. Ocorre que, no caso, o requisito do art. 3º, VI,
b, da Portaria PGFN nº 164/2014 foi descumprido, pois a vigência não é
igual ao prazo de duração do parcelamento. O parcelamento foi estabelecido
por 180 meses, ou seja, quinze anos, entretanto o seguro possui vigência
de três, comprometendo a garantia do feito.
2. Em agravo de instrumento cujos autos do feito originário estão apensados
àqueles que dizem respeito à presente execução, este E. Tribunal já
decidiu no mesmo sentido: AI - 588657 0017509-60.2016.4.03.0000, DESEMBARGADORA
FEDERAL DIVA MALERBI, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017.
3. Prospera a pretensão recursal da exequente, não sendo possível a
substituição da garantia.
4. Recurso providoDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/12/2018
Data da Publicação
:
23/01/2019
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588473
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-13043 ANO-2014
LEG-FED PRT-164 ANO-2014 ART-3 INC-6 LET-B
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-9 INC-2 ART-16 INC-2
PROC:AI 0017509-60.2016.4.03.0000/SP ÓRGÃO:SEXTA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
AUD:25/05/2017
DATA:29/05/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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