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Jurisprudência


TRF3 0017330-29.2016.4.03.0000 00173302920164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE APÓS LEI Nº 13043/14. HIPÓTESE CONTUDO EM QUE NÃO RESPEITADOS OS REQUISITOS DA PORTARIA Nº 164/2014 DA PGFN. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 13.043/14 conferiu nova redação aos arts. 9º, II, e 16, II, da Lei de Execuções Fiscais, para incluir o seguro garantia como meio idôneo para assegurar o executivo fiscal e viabilizar a oposição de embargos à execução. Ocorre que, no caso, o requisito do art. 3º, VI, b, da Portaria PGFN nº 164/2014 foi descumprido, pois a vigência não é igual ao prazo de duração do parcelamento. O parcelamento foi estabelecido por 180 meses, ou seja, quinze anos, entretanto o seguro possui vigência de três, comprometendo a garantia do feito. 2. Em agravo de instrumento cujos autos do feito originário estão apensados àqueles que dizem respeito à presente execução, este E. Tribunal já decidiu no mesmo sentido: AI - 588657 0017509-60.2016.4.03.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/05/2017. 3. Prospera a pretensão recursal da exequente, não sendo possível a substituição da garantia. 4. Recurso provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/12/2018
Data da Publicação : 23/01/2019
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588473
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-13043 ANO-2014 LEG-FED PRT-164 ANO-2014 ART-3 INC-6 LET-B ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-9 INC-2 ART-16 INC-2 PROC:AI 0017509-60.2016.4.03.0000/SP ÓRGÃO:SEXTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI AUD:25/05/2017 DATA:29/05/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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