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Jurisprudência


TRF3 0017406-91.2013.4.03.6100 00174069120134036100

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.865/2004. BASE DE CÁLCULO: EXCLUSÃO DO ICMS E DO VALOR DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão. 2. O juiz, na prestação jurisdicional, não está obrigado a examinar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que esposar. Precedentes do e. STJ. 3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, mesmo a título de prequestionamento, e o caráter infringente é cabível somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 4. Acresça-se, a propósito, que a matéria acerca do expurgo das bases de cálculo do PIS - Importação e da COFINS - Importação, relativo a valores atinentes ao ICMS e das próprias contribuições, foi expressamente analisada no acórdão embargado, com supedâneo, inclusive, em decisão do E. Supremo Tribunal Federal que, a fulminar qualquer discussão sobre o tema, em sede de controle difuso, ao julgar recentemente o RE 559.937/RS, sob o regime previsto no artigo 543-B, do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da indigitada inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Importação, nos termos do aresto lá assentado, cujo item 2, ora reproduzido, assim prescreveu, verbis: "(...) 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, ao julgar recentemente o RE 559.937/RS, sob o regime previsto no artigo 543-B, do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Importação, nos seguintes termos: 'Inconstitucionalidade da seguinte parte do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865/04: 'acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições', por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01.' (...)" - destacou-se. 5. Destarte, como demonstrado, a exclusão das próprias contribuições nas bases de cálculos das exações em comento foi explicitamente reduzida a termo, não havendo, pois, que se invocar suposta omissão sobre o tema, restando, ainda, prejudicada a alegação, vazada na impugnação da União, atinente à eventual preclusão relativa ao exame da matéria. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 2073211
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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