TRF3 0017419-52.2016.4.03.0000 00174195220164030000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO
GARANTIA - VALOR INSUFICIENTE - PORTARIA PGFN Nº. 164/2014 - PRAZO MÍNIMO
DE VIGÊNCIA: CUMPRIMENTO - INIDONEIDADE: NÃO COMPROVADA.
1. A partir da modificação legislativa introduzida pela Lei Federal nº
13.043/14, dinheiro, fiança bancária e seguro foram equiparados, como meio
eficazes de garantia.
2. A agravante não comprovou a inidoneidade de empresa seguradora.
3. Houve cumprimento do prazo mínimo de vigência previsto no artigo 3º,
inciso VI, "a", da Portaria PGFN nº 164/14.
4. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO
GARANTIA - VALOR INSUFICIENTE - PORTARIA PGFN Nº. 164/2014 - PRAZO MÍNIMO
DE VIGÊNCIA: CUMPRIMENTO - INIDONEIDADE: NÃO COMPROVADA.
1. A partir da modificação legislativa introduzida pela Lei Federal nº
13.043/14, dinheiro, fiança bancária e seguro foram equiparados, como meio
eficazes de garantia.
2. A agravante não comprovou a inidoneidade de empresa seguradora.
3. Houve cumprimento do prazo mínimo de vigência previsto no artigo 3º,
inciso VI, "a", da Portaria PGFN nº 164/14.
4. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado
o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588472
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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