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Jurisprudência


TRF3 0017419-52.2016.4.03.0000 00174195220164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA - VALOR INSUFICIENTE - PORTARIA PGFN Nº. 164/2014 - PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA: CUMPRIMENTO - INIDONEIDADE: NÃO COMPROVADA. 1. A partir da modificação legislativa introduzida pela Lei Federal nº 13.043/14, dinheiro, fiança bancária e seguro foram equiparados, como meio eficazes de garantia. 2. A agravante não comprovou a inidoneidade de empresa seguradora. 3. Houve cumprimento do prazo mínimo de vigência previsto no artigo 3º, inciso VI, "a", da Portaria PGFN nº 164/14. 4. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 588472
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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