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Jurisprudência


TRF3 0017545-39.2015.4.03.0000 00175453920154030000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE PESSOA JURÍDICA. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Prejudicado o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, tendo em vista o exame do mérito da impetração 2. Poder geral cautelar do juiz no âmbito do processo penal. Prevalece o entendimento, na doutrina e na jurisprudência, acerca da sua inexistência, ante os princípios da estrita legalidade e da presunção de inocência. 3. A autoridade impetrada não poderia invocar o poder geral de cautela do juiz para impor medida restritiva à pessoa jurídica da qual um dos imputados na ação penal é sócio. Em primeiro lugar, porque tal poder não existe, e, em segundo lugar, porque a medida restritiva, no âmbito do processo penal, não pode ultrapassar a pessoa do agente (investigado ou acusado). 4. A invocação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013) não dá sustentáculo legal à medida imposta. As medidas tomadas com base nessa lei somente deverão ser objeto de ação judicial específica, e não no âmbito de investigação ou ação penal. 5. Acerca do disposto no art. 319, VI, do Código de Processo Penal (acrescentado pela Lei nº 12.403/2011), não pode ser utilizada para restringir direitos, tendo em vista o princípio da legalidade, de modo que a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira há de limitar-se à pessoa do investigado ou do acusado, e não a terceiros. 6. Agravo regimental prejudicado e segurança concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL e, por maioria CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, vencido o Desembargador Federal Maurício Kato que denegava a ordem.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 357985
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-12846 ANO-2013 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-319 INC-6 LEG-FED LEI-12403 ANO-2011
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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